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Direitos humanos

Lei garante vagão exclusivo para mulheres em trens e metrô do Rio

Virou lei um pedido antigo das mulheres de garantia de vagão exclusivo no sistema de trens e metrô do Rio. A medida foi regulamentada pelo governo do Estado nesta quarta-feira, 30, pelo Decreto 46.072/17. A norma está em vigor desde abril do ano passado, mas precisava do decreto para ser efetivada.

De acordo com a regulamentação, caberá à Polícia Militar fazer a fiscalização. Os infratores serão notificados da primeira vez, ficando sujeitos a multa a partir da segunda infração. O valor vai de R$ 184,70 a R$ 1.152,77, variando em caso de reincidência. Segundo a lei, os vagões exclusivos somente podem ser usados por mulheres ou por pessoas que se identificam com o gênero feminino, como transexuais. A fiscalização será feita em dias úteis, nos intervalos de 6 horas às 9 horas e de 17 horas às 20 horas.

Do total arrecado com as multas, 70% serão destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar do Rio e 30% ao Fundo Especial da Polícia Civil, para ser direcionado às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.

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Ao comentar a regulamentação, a deputada Martha Rocha, uma das autoras da lei, lembrou que o governo demorou um ano e quatro meses para regulamentar, mas disse acreditar que agora, “pesando no bolso, os homens vão respeitar os vagões femininos”. Ela destacou que as concessionárias também serão multadas, caso não promovam as campanhas educativas e usem avisos sonoros, e que os valores arrecadados serão destinados aos fundos das Polícias Civil e Militar.

Campanha educativa

A regulamentação também obriga as concessionárias a treinar os funcionários para orientar corretamente os passageiros e intensificar os avisos sonoros e vídeos educativos nos trens e estações. As concessionárias terão prazo de seis meses para se adaptar às determinações.

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