Os proprietários de terrenos baldios com a presença de matagal terão 5 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, para fazer a limpeza das áreas em Sobradinho. De acordo com a prefeitura, as fiscalizações dos terrenos são rotineiras e o prazo para a manutenção começa a ser contado a partir da data de notificação.
De acordo com a Secretaria de Administração, após o fim do prazo, se os proprietários não tiverem efetuado a limpeza, a própria prefeitura limpará o local e colocará o valor da manutenção na dívida ativa do imóvel. Além de emitir uma multa que pode chegar a R$ 1.263,78.
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O secretário, Diego Batista, relatou que a grande dificuldade da prefeitura é a desatualização do cadastro dos imóveis. “Às vezes, as pessoas vendem os terrenos e não comunicam a prefeitura quem são os novos proprietários, daí nós não conseguimos encontrar essas pessoas. O que nós vamos fazer agora é o que já consta na lei, que é poder notificar as pessoas pelo edital, dando prazo de 5 dias para que eles possam limpar os terrenos”, disse o secretário.
Diego Batista concorda que “a manutenção desses terrenos é muito mais barata do que pagar a multa. O nosso objetivo é conscientizar os cidadãos, a prefeitura não tem interesse em fazer aumento de arrecadação com isso, até por que, dentro do orçamento, esses valores são irrisórios. O que nós queremos é que as pessoas façam a sua parte e que a gente tenha um ambiente melhor para as nossas famílias e todo os moradores”, explicou o secretário.
Outras mudanças
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As mudanças, estão na Lei Municipal 4.542, aprovada pela Câmara de Vereadores, na segunda-feira, 8.
– As novas regras estabelecem que os proprietarios de terrenos baldios localizados no perímetro urbano, ficam obrigados a mantê-los limpos, roçados, capinados, drenados e cercados, evitando que sejam utilizados como depósito de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo domestic, resíduos de podas de árvore e entulho, sendo proibida à utilização de “queimada” ou produtos químicos para a limpeza.
– O texto destaca que entende-se por terrenos baldios os locais sem construção, com construção desabitados, os imóveis e pátios que embora habitados, permanecem sujos.
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– No prazo da notificação poderá o notificado interpor defesa por escrito.
– A Lei autoriza a prefeitura executar, direta ou indiretamente, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações, os serviços de limpeza e conservação dos terrenos baldios e cobrar as respectivas despesas, através de lançamento próprio, com prazo de trinta dias para seu pagamento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa Municipal.
– Considera-se lesivo o ato de despejo ou depósito de resíduos sólidos de quaisquer naturezas em áreas públicas ou terrenos particulares.
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– Dependendo da gravidade da infração constatada, poderá ser registrado Boletim de Ocorrência.
Valores das multas
Ø até 300 m² – multa de 0,5 UPM = R$ 210,63
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Ø de 300,01 m² até 750 m² – multa de 01 UPM = R$ 421,26
Ø de 750 m² até 1500 m² – multa de 02 UPM = R$ 842,52
Ø acima de 1500 m² – ulta de 03 UPM = R$ 1.263,78