A Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFe) do Rio Grande do Sul foi sancionada nessa quinta-feira, 14, pelo governador José Ivo Sartori e está publicada no Diário Oficial desta sexta, 15. Com o ato, o Estado é a primeira unidade da Federação a ter uma regra complementar à Lei Federal 101, de 2000, que chega aos 15 anos de vigência.
A LRFe sustenta-se na lei federal, aplicando medidas complementares de responsabilidade fiscal, propondo normas para alcançar o equilíbrio financeiro, estabelecendo regras para a limitação do crescimento da despesa com pessoal e custeio para todos os poderes. A proposta é fazer com que a receita cresça mais que a despesa e permita estabelecer um horizonte para a retomada dos investimentos mediante limites para gastos públicos.
Encaminhada pelo Executivo à Assembleia em junho, foi aprovada na sessão extraordinária do último dia 28. No retorno das atividades do Parlamento, em fevereiro, está previsto um encontro para destacar a importância de diferentes setores da sociedade pela aprovação. A LRFe é uma das medidas de ajuste do governo gaúcho que terá efeito a longo prazo, assim como o novo regime de Previdência.
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As sanções previstas caso a despesa total com pessoal ultrapasse o limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) são as mesmas da lei federal. A diferença é que, uma vez feito o ajuste, a lei gaúcha prevê que ele seja sustentado: por dois anos, reajustes e aumento de gastos com pessoal podem ocorrer, mas condicionados ao aumento da inflação e da arrecadação: 75% do aumento da receita real podem ser aplicados em custeio e investimento; 25% em pessoal.
A LRFe proíbe ao governador ou gestor a concessão de aumentos a serem pagos pelo sucessor, sem receita equivalente. Também há complementação no item da lei federal que trata dos benefícios fiscais.
A lei recebeu emendas, ratificando que os reajustes já concedidos para a Segurança Pública, até 2018, não serão revogados e reforçando o previsto na lei federal, excepcionalizando contratações nas áreas de saúde, segurança e educação.
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Exclusividade da folha ao Banrisul
O governador também sancionou a Lei 14.837, que autoriza o Executivo a ceder com custos a folha de pagamento ao Banrisul. A iniciativa estabelece uma medida protetiva ao Banrisul frente ao risco da venda da folha para outros bancos, causando eventuais prejuízos ao banco estatal.
Na votação da convocação extraordinária, o projeto recebeu emendas e houve vetos parciais em relação a duas. Uma das emendas previa a destinação de 10% do resultante da venda da folha à Secretaria de Educação para projetos de Escola de Tempo Integral. Ocorre que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Outra emenda vedava ao Banrisul debitar nas contas dos servidores estaduais que optarem pela portabilidade da conta corrente para outro banco eventuais débitos que os tenham junto ao banco estatal, salvo decisão judicial transitado em julgado. A medida iria contra as normas do Conselho Monetário Nacional, pois está relacionada à contratação de operações bancárias e portabilidade de folhas de pagamento, que são matérias disciplinadas pelo CMV.
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