A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) realizou na última sexta-feira, 11, em Venâncio Aires, seminário de capacitação sobre a chamada Lei das Parcerias Voluntárias (Lei Federal 13.019/2014). Com previsão de iniciar nesse ano, o Governo Federal alterou o prazo inicial de vigência a partir do dia 23 de janeiro de 2016. A Lei altera significativamente as possibilidades de parcerias das Prefeituras com entidades de interesse público ou de direito privado, como hospitais filantrópicos, asilos, Apaes e instituições das áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, entre outras.
Com o propósito de combater a corrupção nas parcerias e convênios com o poder público em todo o Brasil, a lei instituiu normas gerais para efetivação de parcerias que envolvam ou não transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Entre as inovações estão a criação de instrumentos jurídicos específicos para as parcerias, a exigência de qualificação das organizações, a desburocratização dos orçamentos e a maior segurança jurídica na prestação de contas.
“Além de favorecer o processo de organização interna das Prefeituras, o novo prazo foi fundamental para capacitarmos os municípios em como realizar a correta previsão orçamentária e o cumprimento das metas da Lei de Responsabilidade Fiscal”, esclareceu a assessora jurídica da Famurs, Elisângela Hesse.
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Na prática, a lei das parcerias voluntárias representa um novo regime jurídico para a realização de projetos, atividades, serviços, aquisições de bens ou eventos de interesse recíproco de municípios, Estados e União. Os convênios em vigor deixarão de existir e serão substituídos pelo termo de colaboração ou termo de fomento, conforme determina a lei.
O secretário municipal de Administração de Venâncio Aires, Leandro Pitsch, destaca que o encontro foi esclarecedor, trazendo conhecimento para toda a região. Quanto ao conteúdo, ele afirma que ainda requer muitos estudos, podendo a própria legislação sofrer alterações até a sua efetivação. “A nova lei é um dos mais importantes instrumentos de combate à corrupção, somadas às leis de acesso a informação e lei anticorrupção”, ressalta.
O Município de Venâncio Aires já editou uma portaria em 2014 sobre a nova lei e constituiu uma comissão capitaneada pelo Controle Interno Municipal para trabalhar o decreto que regirá os convênios na cidade. Nos próximos dias, uma capacitação com entidades e sociedades que mantém convênios com a Prefeitura servirá para prestar novos esclarecimentos.
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Principais alterações da lei das parcerias voluntárias
a) Instituição dos termos de colaboração para as parcerias propostas pela administração e termos de fomento para as parcerias de iniciativa das entidades da sociedade civil.
b) Chamamento público prévio para escolha da entidade parceira.
c) Exigência de experiência, capacidade técnica, operacional e tempo de existência da entidade que postula a parceria.
d) Dispensa da contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria.
e) Transparência obrigatória na publicação anual dos valores orçamentários destinados.
f) Obrigatoriedade da organização da sociedade civil de manter, em locais visíveis, físicos ou virtuais, todas as parcerias celebradas com o poder público.
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