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Lei das concessões de rodovias é sancionada e emenda de Brito é contemplada

A sanção do governador José Ivo Sartori à lei nº 14875, de 9 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta, 10, contempla a emenda apresentada pelo deputado estadual Adolfo Brito. O parlamentar confirma que o artigo indica que nos contratos de rodovias do Sistema Rodoviário Estadual que trata a Lei, poderá ser incluida a conservação de rodovias transversais àquelas concedidas.

O parlamentar progressista lembra que, em audiência no Palácio Piratini com Sartori e o secretário dos Transportes Pedro Westphalen, em maio, havia defendido a necessidade de aprovação da emenda de sua autoria, que inclui a necessidade de que as empresas concessionárias também façam obras de manutenção, reparo e conservação nas rodovias transversais aos trechos principais concedidos.

Brito, satisfeito com a sanção da lei, disse que diversas rodovias transversais, que encontram-se em situação precária, como a ERS-400 e a RSC-481, dentre outras que poderão ser beneficiadas com a medida. “Agora, ficaremos atentos à elaboração dos editais das concessões, para que as rodovias das regiões onde autuamos sejam realmente alcançadas”, disse.

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