A Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal, foi sancionada com 12 vetos. Entre eles, a presidenta Dilma Rousseff vetou o trecho que possibilitava o parcelamento do pagamento do imposto e da multa para a Receita Federal. A Lei 13.254 foi publicada na edição de hoje, 14, do Diário Oficial da União.
Outro dispositivo vetado é o que permitia a regularização de objetos enviados de forma lícita, mas não declarada, como joias, metais preciosos e obras de arte.
Dilma também vetou o item que permitia a repatriação de recursos em nome de terceiros ou laranjas, fazendo com que o dinheiro esteja em nome da pessoa realmente beneficiada para que possa voltar ao Brasil. Segundo a justificativa, essa situação geraria insegurança jurídica ao beneficiar indiscriminadamente terceiros, destoando dos objetivos da medida.
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Razões
A justificativa para o veto que impossibilita o parcelamento do valor é que o pagamento parcelado “contrariaria um dos objetivos da proposta de buscar medidas que resultem em ganho de eficiência e impliquem aumento de arrecadação”.
Uma das razões para o veto à repatriação de bens como joias e obras de arte foi que os dispositivos incluiriam a possibilidade de regularização de bens originariamente excluídos de forma expressa do escopo do projeto de lei do Executivo. “A exclusão justifica-se em decorrência da dificuldade de precificação dos bens e de verificação da veracidade dos respectivos títulos de propriedade, o que poderia ensejar a utilização indevida do regime”, diz o texto.
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Votos necessários
A presidenta justificou os vetos em mensagem enviada ao Senado. O Congresso Nacional vai analisar os vetos. Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos de, no mínimo, 257 deputados e de 41 senadores. Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e pelo Senado em dezembro, a Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas neste ano e financiar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A nova legislação regulariza, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, recursos mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.
Durante as discussões no Congresso, o Senado estimou que a nova lei pode resultar na arrecadação entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões nos próximos anos. A quantia efetiva, no entanto, pode ser maior, já que os senadores fizeram os cálculos com o dólar em R$ 2,66 – cotação em vigor no fim de 2014.
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