O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o envio de proposta para garantir que mulheres e homens, que exerçam a mesma função no trabalho, tenham o mesmo salário. A ideia é um compromisso assumido durante a campanha eleitoral do ano passado, tanto por ele quanto pela atual ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB). Segundo o chefe do Executivo, a matéria será encaminhada em breve ao Congresso Nacional.
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Mas o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? O artigo 461 prevê a condição de paridade salarial entre gêneros: “Sendo idêntica função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”
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A diferença na remuneração, no entanto, pode ser praticada, desde que a empresa tenha seus funcionários organizados em algum quadro de carreira ou adotar, mediante norma interna ou negociação coletiva, plano de cargos e salários. O presidente entende que as brechas da atual legislação dificultam o equilíbrio dos salários entre gêneros.
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Franciele Stadtlober, da Comissão da Mulher Advogada da OAB Santa Cruz do Sul, diz que a pauta da desigualdade salarial não é levada a sério, sendo colocada em dúvida e tratada como “mimimi”. “O ambiente de trabalho é um terreno fértil para discriminações, pois as diferenças características da relação empregatícia favorecem a prática velada de condutas discriminatórias, até mesmo entre colegas no mesmo nível hierárquico”, frisa.
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Reforça que embora haja a previsão da equidade salarial, as ferramentas existentes têm se mostrado insuficientes para resolver essas desigualdades. “Os pilares em que o direito se constitui são atravessados por marcadores de gênero. É uma falsa neutralidade da lei, que ignora as diferenças de gênero socialmente construídas e perpetuadas”, aponta.
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Franciele conta que há casos definidos na Justiça em favor de mulheres que pediram a equidade salarial. Cita um exemplo no 4º Tribunal Regional do Trabalho, no Rio Grande do Sul, em 2016; e no 13º TRT, na Paraíba, em 2022. Em ambos, os magistrados definiram, a partir dos processos de equiparação salarial – distinção de gênero, atender ao pedido das reclamantes por pagamentos iguais aos dos homens que exercem a mesma função.
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A advogada entende que uma importante ferramenta disponível, e pouco divulgada, é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado em outubro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele tem como objetivo alcançar a equidade de gênero e atender ao objetivo 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). “Tal protocolo é fundamental para garantir a necessária análise de processos sob a perspectiva de gênero, auxiliando advogados, membros do Ministério Público e magistrados de todas as esferas de atuação”, ressalta.
Segundo estudo realizado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), a desigualdade salarial obriga mulheres a trabalharem mais do que os homens para que recebam salários equivalentes. “Segundo o IBGE, mulheres trabalham três horas por semana a mais que os homens, em média, quando somamos o trabalho remunerado, atividades domésticas e cuidados com outras pessoas. Ainda assim, alcançam apenas 76% do rendimento deles.”
Em números, a pesquisa do Dieese de 2020 aponta que o salário médio mensal de mulheres é de R$ 2.191,00, enquanto de homens é de R$ 2.694,00. A diferença aumenta quando a mulher possui Ensino Superior (R$ 3.910,00, ante R$ 6.363,00 do homem). O valor do salário por hora, quando ocupam mesmo cargo, é R$ 32,35 para mulheres e de R$ 45,83 para homens.
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