O processo seletivo do Estado (edital 001/2024) para contratação temporária de mais de 2 mil servidores, entre analistas de diferentes áreas e especialistas em saúde, está suspenso. A decisão, em sede liminar, proferida na tarde dessa segunda-feira, 16, é da juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O mérito será analisado após a fase de instrução do processo.
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O pedido de suspensão foi feito pelo Sindicato dos Técnicos-Científicos do RS, em ação civil pública ajuizada contra o Estado. A magistrada entendeu que o processo seletivo não atende aos requisitos para contratação temporária, como definida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612, a justificar a relativização do princípio da obrigatoriedade do concurso público.
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