A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, nessa quarta-feira, 28, a suspensão das obras de intervenção na Rua Almirante Alexandrino, em Rio Pardo, com previsão de “Rua Coberta”, até o julgamento definitivo da ação civil pública.
Conforme a decisão, os elementos apresentados na ação defendem uma ocorrência de dano ao patrimônio histórico cultural, pois, segundo o documento, não se pode dizer com segurança que a imagem dos prédios próximos tombados pelo patrimônio histórico, como o Clube Literário, o prédio Raul Silveira, a Casa dos Ajulejos e a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, não será atingida de alguma forma pela estrutura. Em contato com a reportagem do Portal Gaz, a Prefeitura alegou que apenas o prédio da Igreja Matriz é tombado, sendo os demais arrolados pelo município como patrimônio.
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Entenda o caso
Em abril deste ano, o MPRS em Rio Pardo ajuizou ação civil pública para suspender as obras até a aprovação do projeto de revitalização pelo Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico de Rio Pardo (DEPHARP), além da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que afaste danos aos moradores, à paisagem urbana e ao patrimônio natural e cultural da rua.
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