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DECISÃO

Justiça suspende lei da classificação do tabaco na propriedade

Foto: Rafaelly Machado/Banco de Imagens

Lei aprovada em janeiro definiu que a classificação do tabaco seja feita na propriedade

O desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acatou o pedido de medida cautelar impetrado pelo SindiTabaco sobre os efeitos da Lei 15.958/23, que trata da classificação de tabaco diretamente nas propriedades rurais. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela entidade sindical, sob o argumento de que a lei causaria problemas diversos quanto à sua operacionalidade, além de afrontar os princípios da separação dos poderes, atuando na seara da União, que é responsável por legislar sobre direito civil. Também aponta ônus excessivo a determinados órgãos públicos, que teriam de assumir a fiscalização da classificação do produto.

“O SindiTabaco tem, desde o início das tratativas, exposto a preocupação da indústria em torno dos efeitos práticos, seja pelas possíveis inconstitucionalidades, que dela acarretariam, como a violação da liberdade econômica, da proporcionalidade da livre concorrência, além de potencial intervenção indevida do Estado na autonomia organizacional, gerencial e operacional de agentes econômicos do setor”, informou a entidade por meio de nota.

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A suspensão do texto da lei está estabelecida até que haja uma decisão do colegiado do Tribunal de Justiça, tendo como justificativa o imediatismo devido à iminência da comercialização da safra, que tem início previsto para breve. Em sua manifestação, o desembargador afirmou que a decisão visa “evitar prejuízos severos ao setor”.

O que diz a lei

A Lei 15.958/23 diz que as empresas ficam obrigadas a realizar a classificação das folhas de tabaco nas propriedades dos agricultores. As divergências seriam dirimidas por terceiro, indicado por consenso entre as partes. Essa classificação, apontou o desembargador em seu relatório, é feita conforme regras definidas por instrução normativa do Ministério a Agricultura e Pecuária (Mapa). São levadas em consideração questões como a coloração da folha, oleosidade e posição na planta.

O vice-presidente da Afubra, Romeu Schneider, ressalta que dúvidas surgiram, mas, na ocasião, a Casa Civil do Estado afirmou que a legislação é autoexplicativa. “Seria a implantação da lei, nessa primeira aquisição, uma forma de experiência para que pudesse ser dinamizado, o que minimizaria o custo”, frisa. Schneider, que também dirige a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco, diz-se pego de surpresa. “Na véspera de iniciar o período de compra, vamos ficar na expectativa de qual será a decisão do colegiado. Em geral, quando essas questões vão para a Justiça costumam demorar um pouco”, ponderou.

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Repercussão

O deputado Professor Claudio Branchieri (Podemos) comemorou a notícia. Segundo ele, a lei prejudicava tanto produtores como indústrias. Presidente da Frente Parlamentar em Apoio à Indústria de Transformação da Assembleia, ele tem se dedicado à análise dos efeitos da legislação. O deputado Elton Weber (PSB) lamentou. Relator do projeto na Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, disse que a regra foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais por 46 votos a um e promulgada em janeiro pela Assembleia. O parlamentar lembra que o texto, de autoria do deputado Zé Nunes, foi construído em consenso.

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A Fetag-RS foi surpreendida com a liminar judicial. Diz-se, assim como os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, ofendida com a ação movida pelo SindiTabaco que contesta a constitucionalidade da lei, visto que já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa.

Decisão é vista com cautela pelos produtores

Colunista da Gazeta do Sul e agroinfluencer, Giovane Weber disse que teve contato com muitos produtores depois da aprovação da lei. Aponta que não teve nenhum posicionamento negativo, em relação à classificação na propriedade, sobretudo por aqueles que moram mais longe das unidades fabris. “Os produtores de Santa Catarina e do Paraná, inclusive, lamentaram que a lei seria válida só para o Rio Grande do Sul e adiantaram que buscariam implantar nos seus estados”, acrescenta.

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Weber revela que algumas empresas chegaram a fazer a compra-piloto para que, quando abrisse o período oficial, já estivessem organizadas. As aquisições, de fato, deveriam começar na primeira semana de dezembro. Mesmo tão próximas, ainda havia muita dúvida sobre como seria o funcionamento dessa regra, sobretudo pelo custo operacional.

Vice-presidente da Afubra, Romeu Schneider reforça essa preocupação. “A lei dá maior liberdade para o produtor na classificação, mas tínhamos dúvidas sobre a agregação de custos com mão de obra, deslocamento e tempo. Em geral, recai sobre o produtor”, afirmou.

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