O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) suspendeu, na manhã deste sábado, 5, o decreto que flexibilizava o uso de máscaras para crianças de seis a 12 anos. Conforme divulgado pela imprensa estadual, a decisão liminar, assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, passa a valer imediatamente.
O uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixou de ser considerado protocolo obrigatório pelo Sistema 3AS de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul, há uma semana.
Conforme a juíza, volta a ser considerada a Lei nº13.979/2020, válida em todo o território nacional, que torna obrigatório o uso da proteção para todas as pessoas maiores de três anos de idade.
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