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Justiça suspende bloqueio dos bens do secretário dos Transportes

Foi suspenso o bloqueio dos bens do secretário dos Transportes, Pedro Westphalen, nesta sexta-feira, 11, pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. Conforme o desembargador, que considerou precipitada e ilegal a indisponibilidade dos bens de Westphalen, “imputar ao atual secretário de Transportes, que não participou do processo originário, a responsabilização por ato de improbidade administrativa por não ter licitado o transporte público interestadual, de responsabilidade do Daer, não me parece razoável”.

Para ele, o bloqueio não se justifica uma vez que o secretário não pode responder pela multa imposta ao Daer, o qual, como autarquia estadual, goza de autonomia administrativa e financeira. “Está se propondo (e determinando) uma condenação sumária (liminar) de agente público cuja responsabilidade é absolutamente questionável, por não ser ele o executor direto da ordem de licitar”, observou o desembargador. “Cabia ao Daer, pois, o cumprimento da ordem judicial”.

O bloqueio dos bens havia sido determinado no final de novembro pela Juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atingindo também o ex-secretário da pasta e outros dirigentes e ex-dirigentes do Daer. Todos respondem por improbidade administrativa pelo descumprimento de ordem judicial de 2013, estabelecendo a realização de licitação para o sistema de transporte de passageiros intermunicipal.

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