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OPERAÇÃO FEUDALISMO

Justiça rejeita revogar prisão de Paulo Lersch

Foto: Bruno Pedry

Lersch foi preso preventivamente em 5 de junho de 2019, durante a Operação Feudalismo, desencadeada pelo Ministério Público

O ex-vereador de Santa Cruz Paulo Lersch teve negado pela Justiça um pedido para que a prisão preventiva fosse revogada em função da pandemia de Covid-19. Com isso, ele permanecerá recolhido junto ao Presídio Regional.

O pedido foi apresentado pela defesa de Lersch com base em uma recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 17 de março aos tribunais de todo o país para que adotem medidas preventivas à propagação do coronavírus. Uma dessas medidas é a reavaliação de prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça.

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A prisão preventiva de Lersch completou 10 meses no último domingo. Alvo da Operação Feudalismo, do Ministério Público, ele foi condenado no fim de janeiro por concussão (por supostamente exigir parte do salário de assessores na Câmara) e coação de testemunhas. A pena prevista é de nove anos e sete meses em regime fechado, mas a defesa já entrou com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça, em Porto Alegre.

O pedido de reavaliação da prisão preventiva foi negado no último dia 23 pela Vara de Execuções Criminais Regional (VEC), onde tramita o processo de execução provisória da pena, e no último dia 2 pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, onde tramita o processo principal. “Respeito as decisões de indeferimento da revogação da prisão. O enfrentamento das matérias será realizado nos autos e submetido ao Tribunal de Justiça, como tem que ser”, disse o advogado Ezequiel Vetoretti, que assumiu a defesa de Lersch recentemente.

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ACORDO REJEITADO

A Justiça também rejeitou a celebração de um acordo de não persecução penal, que livraria Lersch da prisão. Esse tipo de acordo está previsto no Código Penal desde que foi sancionada, no ano passado, a nova legislação proposta pelo governo federal, conhecida como Lei Anticrime. Pela regra, o MP pode fazer acordos para não ajuizar ações penais em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, desde que o réu seja primário. Nessas situações, o acusado fica sujeito a outras penalidades, como ressarcimento de valores, pagamento de multa e prestação de serviços comunitários.

No último dia 2, porém, a juíza Lísia Dorneles Dal Osto, da 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, alegou que não cabe discutir a possibilidade de acordo na atual fase do processo, uma vez que Lersch já foi condenado. “Ademais, em nenhum momento, no decorrer do processo, o réu confessou formal e circunstancialmente a prática das infrações penais, o que se percebe pelos seus depoimentos”, escreveu a magistrada.

Conforme Vetoretti, um possível acordo deveria ter sido analisado antes da publicação da sentença contra Lersch, visto que à época a nova legislação já estava em vigor. “A meu ver, o processo deveria ter sido baixado em diligencia para que o MP analisasse o direito subjetivo do réu”, concluiu.

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