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Justiça rejeita pedido para anular cassação de Crestani

O juiz André Luis de Moraes Pinto, da 2ª Vara Cível de Santa Cruz, negou um pedido de liminar para anular a votação na Câmara que levou à cassação do mandato de Alceu Crestani (PSD) na última quarta-feira, 29. A defesa alegava violações de normas regimentais na tramitação do processo no Legislativo.

Primeiro vereador cassado da história de Santa Cruz, Crestani foi condenado com votos de 14 dos 17 parlamentares por um suposto esquema de “rachadinha” revelado pelo Ministério Público na Operação Feudalismo. A investigação partiu da denúncia de um ex-assessor da Câmara, que afirmou ter repassado parcelas de seu salário a Crestani entre março de 2015 e maio de 2016. Crestani, porém, foi absolvido pelos colegas na outra acusação que pesava contra ele, referente a um suposto “assessor fantasma” mantido em seu gabinete.

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A ação anulatória foi ajuizada na segunda-feira, 1, e a decisão liminar saiu no início da tarde desta quarta, 3. Um dos questionamentos era quanto à presença do vereador Edmar Hermany (PP) na votação. O progressista, que votou pela cassação, foi advogado de Crestani no início do inquérito. Segundo os atuais defensores, ao participar da votação ele infringiu o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Outro questionamento foi quanto ao fato de Gerson Trevisan (PSDB) ter integrado a comissão processante, já que ele prestou depoimento no inquérito civil como testemunha.

Em um despacho de 31 páginas nas quais analisou longamente cada situação, porém, o magistrado entendeu que não há “evidências agudas de mácula formal no processo e julgamento parlamentar” e afirmou que é preciso “prestigiar a prevalência das prerrogativas institucionais do Poder Legislativo no julgamento das infrações político-administrativas, e frear a possibilidade de intervenção judicial na autonomia política do Parlamento.”

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