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Justiça rejeita ação contra Telmo por cobranças de CCs

O prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst (PP), obteve nesta segunda-feira, 14, uma decisão judicial favorável no caso da suposta cobrança irregular de parte dos salários dos CCs do governo, denunciada em julho deste ano. O juiz André Luís de Moraes Pinto, da 2a Vara Cível do Fórum da cidade, decidiu não receber a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Telmo. 

Na prática, isso significa que o juiz não identificou indícios suficientes para que a ação prosseguisse. A mesma decisão foi tomada contra outro alvo do processo, o vereador Hildo Ney Caspary (PP). O juiz, porém, aceitou a ação contra o ex-chefe de gabinete do prefeito, Edson Azeredo, e contra a sua mãe, Aleci Azeredo, que agora se tornarão réus. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso veio à tona quando Adriane Gass, que ocupou cargos na Secretaria de Saúde entre 2013 e 2015, divulgou na internet vídeos em que entregava dinheiro a Aleci, nas dependências da Prefeitura, em quatro ocasiões diferentes. Nas conversas que mantém com Aleci nos vídeos, Adriane afirma que os pagamentos correspondiam a um percentual de 5% sobre seu salário e que aconteciam regularmente desde que havia ingressado no governo. A informação é confirmada por Aleci, que alega ainda que os demais CCs do governo também eram cobrados e que esses pagamentos ocorriam para acertar contas com Hildo Ney referentes à eleição de 2012 e fazer caixa para a campanha de 2016.

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O MP entrou com a ação no fim de agosto, mas o processo transcorreu em sigilo até esta segunda-feira. Na decisão, Pinto afirma que não há evidências de que Telmo tinha conhecimento sobre as cobranças. “Não há nada, absolutamente nada nos autos que aponte para qualquer ato de mando para as arrecadações, por parte do Chefe do Poder Executivo”, escreveu o magistrado. O juiz também concluiu que não há nenhuma sinalização de que Hildo Ney seria o beneficiário da arrecadação, conforme é dito em um dos vídeos.

Já no caso de Edson e Aleci, a conclusão foi de que há, em tese, indícios de violação do princípio da moralidade na conduta dos dois. Procurados, Nem Edson nem Aleci foram localizados para comentar a decisão.

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