A Justiça de Santa Cruz do Sul, negou dois pedidos para que as regras do decreto municipal referentes às orientações de distanciamento social fossem flexibilizadas. Um dos pedidos partiu do Santa Cruz Country Club, que pleiteava autorização para retomar as atividades em seus campos de golfe, apesar da proibição do funcionamento de clubes sociais.
Em um mandado de segurança, o clube, que chegou a ser interditado pela Prefeitura no fim de março, alega que o golfe é praticado ao ar livre e sem aglomeração de pessoas e que a vedação fere o princípio da igualdade, já que academias e serviços de personal trainer estão autorizados a funcionar. No julgamento da liminar, porém, a juíza Letícia Bernardes da Silva observou que as prefeituras possuem legitimidade já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para disciplinar questões atinentes à saúde pública.
LEIA MAIS: Gabinete de Emergência rejeita reabertura de clubes em Santa Cruz
Publicidade
Outro mandado de segurança partiu do Shopping Santa Cruz, que reivindicava a possibilidade de atendimento presencial na praça de alimentação, assim como ocorre nos demais restaurantes do município. A alegação é de que o espaço é amplo e arejado e que há condições de cumprir o que prevê o decreto.
LEIA TAMBÉM: Câmara volta a pressionar por flexibilização em decreto
Na decisão, a juíza Josiane Estivalet destacou que os números oficiais sobre a evolução da pandemia do novo coronavírus indicam um agravamento do índice de contágio na região, o que exige “prudência”. Alegou ainda que flexibilizar o decreto agora “significa potencializar o risco ao direito à vida de muitos, sejam eles consumidores frequentadores do shopping, trabalhadores da alimentação, empresários, funcionários da limpeza, guardas, ou residentes nos prédios vizinhos”.
Publicidade
LEIA MAIS: ACOMPANHE A COBERTURA COMPLETA SOBRE O CORONAVÍRUS
This website uses cookies.