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decisão

Justiça proíbe Sindicato dos Comerciários de repassar orientações sobre trabalho neste fim de ano

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, através da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, emitiu decisão nesta sexta-feira, 13, proibindo o Sindicato dos Comerciários de “divulgar qualquer nota ou orientação sobre o calendário de funcionamento do comércio ou de enviar tais comunicações a empresas e escritórios de contabilidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.

Ainda de acordo com o documento emitido pela Justiça do Trabalho, “nada impede o Sindicato dos Trabalhadores de comunicar às empresas os horários de funcionamento do comércio e demais benefícios aprovados em assembleia geral pelos trabalhadores, desde que deixe expresso que não há obrigatoriedade no cumprimento de tais horários e benefícios, diante da ausência de formalização de norma coletiva”.

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Esse ponto é explicado pelo juiz Diogo Guerra. Segundo o texto, o comunicado emitido pelo Sindicato dos Comerciários causa confusão, pois induz os empregadores a cumprirem normas que não estão mais em vigor, pois foram normas coletivas definidas em anos anteriores.

O Sindicato dos Comerciários tem, a partir desta sexta-feira, 15 dias para apresentar defesa. O Sindilojas, em nota à imprensa, afirmou que entrou em contato com a entidade dos trabalhadores do comércio, solicitando que o comunicado não fosse emitido. Tendo recebido a negativa, a entidade patronal, então, ajuizou uma ação de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de liminar, que foi proferida nesta sexta.

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O Sindicato dos Comerciários realizou na manhã dessa quinta-feira, 12, um protesto na Praça Getúlio Vargas referente aos horários especiais de final de ano no comércio de Santa Cruz do Sul, principalmente em relação à abertura aos domingos. Segundo a organização da entidade, a situação foi motivada pela falta de acordo com o sindicato patronal.

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Em contraponto, o Sindilojas Vale do Rio Pardo, em nota publicada nessa quinta-feira, orientou os lojistas de Santa Cruz do Sul a adotarem o horário especial de fim de ano, mesmo sem um acordo firmado com o Sindicato dos Comerciários. Também, que sigam as normas trabalhistas, como o pagamento de horas extras e gratificações, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O horário sugerido prevê a abertura das lojas nos dias 15 e 22 de dezembro, das 16 às 22 horas. Entre os dias 18 e 20, as lojas poderão funcionar até as 22 horas, assim como no dia 23 – a segunda-feira da semana que antecede o Natal. No sábado, dia 21, o horário de abertura se estende até as 20 horas. Na véspera do Natal, dia 24, a sugestão é que o comércio funcione até as 17 horas.

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