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Justiça suspende provisoriamente retorno da cogestão e flexibilização de restrições no Estado

Uma decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu provisoriamente o retorno da cogestão no Estado e proibiu qualquer flexibilização nas restrições em vigor, enquanto perdurar a classificação de bandeira preta. Com isso, a retomada de serviços não essenciais, prevista para segunda-feira, 22, está suspensa neste momento.

A decisão foi tomada pelo juiz Eugênio Couto Terra a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e outras oito entidades: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato dos Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde), Intersindical – Central da Classe Trabalhadora, Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação de Juristas pela Democracia e Cpers.

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No despacho, o magistrado alega que o sistema de saúde vive uma situação de caos em função do agravamento da pandemia. “Inúmeros municípios onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento de medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”, escreveu.

Conforme Terra, o momento exige “total foco no combate à disseminação viral” e a manutenção de restrições severas de circulação é o único meio de reverter o quadro atual. “Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população.”

Pela decisão, as atuais restrições, que impedem o funcionamento das atividades não essenciais, permanecerão em vigência, ao menos até que o pedido de liminar seja analisado. O Estado tem prazo de 72 horas para prestar informações preliminares.

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Leia a decisão na íntegra:

“DESPACHO/DECISÃO

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Vistos.

SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PORTO ALEGRE e outros ajuizaram ação civil pública, com pedido liminar, em face do Estado do Rio Grande do Sul.

Alegaram que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela COVID-19, diminuído a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.

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Aduziram, em síntese, que, conforme informações oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/RS), até a manhã do dia 16 de março de 2021 a Taxa de Ocupação de Leitos em UTI Geral atingiu 109,4%, totalizando 3.485 pacientes em uma capacidade de apenas 3.186 leitos de UTI.

Relataram que, no dia 16 de março de 2021, a Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul realizou uma Audiência Pública para tratar da rede hospitalar do Estado e obter um diagnóstico da disponibilidade e ocupação de leitos, insumos, equipamentos de proteção e recursos humanos, na qual os gestores presentes unanimemente alertaram que há muita preocupação, pois “o risco de falta de medicamentos e de oxigênio alarma dirigentes de hospitais do Rio Grande do Sul”.

Requereram a concessão de medida liminar para que, até o restabelecimento da capacidade de atendimento das redes pública e privada de saúde, seja determinado ao réu: a) a manutenção da Gestão Centralizada da Política de Saúde Pública no Rio Grande do Sul, não se permitindo o retorno da Gestão Compartilhada com os/as Prefeitos/as Municipais, denominada de Cogestão, enquanto caracterizada a situação ensejadora da classificação da “BANDEIRA PRETA” no Sistema de Distanciamento Controlado – RS; b) que se abstenha de efetuar qualquer flexibilização seja na caracterização das situações ensejadoras das classificações de “bandeiras”, no Sistema de Distanciamento Controlado – RS; c) que providencie no aumento das restrições do regime de “BANDEIRA PRETA”, visando diminuir a circulação de pessoas, induzir o isolamento social e a prática de quarentena, liberando-se apenas o trânsito e as atividades essenciais necessários à manutenção da vida humana e de (outros) animais e da saúde, pelo prazo mínimo de 14 (catorze) dias.

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É o breve relato. Decido.

Pela natureza da demanda, é caso de colher informações preliminares ao ERGS para subsidiar uma melhor análise do pedido liminar.

Todavia, é pública e notória a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do nosso Estado, que se encontram sem condições de assegurar um atendimento minimamente adequado à população, seja em relação aos enfermos pela COVID-19, assim como por qualquer outra enfermidade que reclame tratamento hospitalar com brevidade, sob risco de dano à saúde do paciente.

Neste sentido, verifica-se que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI (http://bit.ly/monitoramento_uti).

Por sua vez, segundo o monitoramento de ocupação de leitos públicos e privados de UTI do Governo do Estado (https://covid.saude.rs.gov.br/), neste momento, existem no Estado 3.606 pacientes internados, mesmo existindo apenas 3.261 leitos de UTI, ou seja, a taxa de ocupação está em 110,57%.

Em live na qual o Governador do Estado explica o novo modelo de cogestão, que findou neste momento (20h30min) – disponível em https://www.facebook.com/efcleite/videos/771146823815286/ do Governador do Estado – o próprio reconheceu que o momento é muito crítico, com risco alto de transmissão do vírus e muita dificuldade no setor hospitalar para atender a demanda das pessoas acometidas pela COVID-19.

Relatou que visitou vários hospitais e todos prisionais da área da saúde e dirigentes dos hospitais entendem que manter as restrições de circulação são essenciais e importantes. Admitiu, ainda, que do ponto de vista estritamente sanitário, estão os profissionais da área da saúde com toda a razão. Mas, que do ponto de vista da economia, não do grande empresariado, mas da economia das famílias, que já estão exauridas em suas condições de sobrevivência – momento em que imputou a responsabilidade por isto ao Governo Federal – impõe-se o retorno à cogestão com os municípios, para que as prefeituras, em conjunto, atendendo as suas peculiaridades regionais, estabeleçam flexibilizações que sejam menos restritivas do que as estabelecidas na bandeira preta estadual. Ressaltou que a fiscalização, que deverá ser rigorosa, será, em grande parte, dos municípios.

Ocorre que é sabido, como se vê todos os dias nos meios de comunicação, inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção. Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece.

O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores de hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta.

E a manutenção das restrições severas de circulação, é o único meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.

É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobrevir com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e sem condições de trabalhar.

Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica.

Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas. Isto é, não diminuir as restrições de circulação.

Ante o exposto, SUSPENDO PROVISORIAMENTE o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a Gestão Centralizada no Governo do Estado, vedando qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes nesta data (19.03.2021), enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta, até que seja apreciado o pedido de liminar, após a prestação de informações preliminares pelo réu.

Assim, ficam em vigência, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 20211.

Expeça-se mandado de intimação ao Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, inclusive, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, preste informações preliminares acerca do pedido de tutela de urgência. O mandado deverá ser cumprido com urgência pelo Serviço de Plantão dos Oficiais de Justiça. Acompanhará o mandado cópia da inicial.

Considerando o evidente interesse público da presente decisão, visto que altera a vigência do plano de cogestão, que estava previsto para vigorar a partir de 22.03.2021, remeta-se cópia da mesma ao Setor de Comunicação Social do TJRS para fins de proceder a ampla divulgação.

Com as informações, ou decorrido o prazo para tanto, retornem conclusos para a apreciação do pedido de liminar.

Diligências legais.”

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