O Banrisul está proibido pela Justiça de descontar dívidas de servidores do Estado que tiveram seus salários parcelados na última sexta-feira, 31 de julho. A decisão também é válida para parcelamentos futuros, sem necessidade de nova ordem judicial.
A ordem do juiz Sílvio Tadeu de Ávila atende ao pedido liminar da Defensoria Pública do Estado. Como o Banrisul realiza débitos automáticos de dívidas como financiamentos e cartões de crédito, muitos funcionários ficaram com as contas no vermelho. As operações só poderão ser feitas após os depósitos integrais dos salários. O juiz determinou multa de R$1,5 mil a cada caso de descumprimento da decisão.
Muitos servidores também reclamam que o Banrisul ofereceu um “adiantamento” no valor do salário com condições especiais de pagamento, com juros baixos. Em nota, o Banrisul informou que oferece adiantamento de salário desde 2012, através do “produto” Banrisalário, que integra o portfólio de serviços do banco.
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