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Justiça nega pedido para suspender decreto que fechou comércio

A Justiça de Santa Cruz do Sul rejeitou o pedido de uma empresa do município para que fosse suspenso o decreto do prefeito Telmo Kirst (PSD) que impôs restrições ao funcionamento do comércio devido às medidas de isolamento social. A decisão, que é a primeira deste tipo no Estado desde o início da pandemia do coronavírus, saiu nesta sexta-feira, 27.

A empresa, que comercializa alimentos naturais, entrou com mandado de segurança na terça-feira após ser notificada pela Prefeitura. Segundo a Procuradoria-Geral da Prefeitura, a notificação se deu por descumprimento ao decreto, já que a loja estava recebendo clientes presencialmente.

Pelo decreto, estabelecimentos como restaurantes, lancherias, food trucks e lojas de produtos naturais só podem operar por meio de delivery. Na ação, a empresa alegou que essa restrição contraria os decretos do governo estadual e do governo federal e que caberia somente ao Estado e à União definir quais são as atividades privadas essenciais.

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Na decisão, porém, o juiz André Luis de Moraes Pinto, da 2ª Vara Cível, alegou que os municípios “possuem legitimidade concorrente com a União e os Estados para disciplinar questões atinentes à saúde pública, no que se inclui impor restrições ao exercício do livre comércio local” e apontou que mandado de segurança não é o instrumento adequado para discutir a constitucionalidade do decreto municipal. Por conta disso, o processo foi extinto sem análise do mérito.

A empresa também apresentou alvará de licença de funcionamento para comprovar que realiza atividades de padaria, o que permitiria atendimento no balcão, mas a Prefeitura alegou que essas atividades ocorrem apenas na matriz da empresa, em Venâncio Aires. No despacho, o juiz entendeu que seriam necessárias mais provas além do alvará, o que demandaria outro tipo de ação judicial.

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Procurado, o advogado da empresa, Nilson Lehmen, disse que vai entrar com recurso de apelação para que o Tribunal de Justiça analise o que considera um “abuso” por parte do Município. “O decreto municipal autoriza o funcionamento de padarias, e a atividade da empresa é padaria. O juízo de primeiro grau não julgou o mérito desta questão, extinguindo o processo sem resolução de mérito”, disse.

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