A juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, negou o pedido de liminar dos deputados estaduais do Partido Novo no Rio Grande do Sul para suspender os concursos e nomeações anunciados pelo governo estadual no início do ano.
Os parlamentares entraram com ação popular sobre alegação de que a realização de contratações para áreas consideradas não essenciais está vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois o Rio Grande do Sul ultrapassaria o limite de gastos com pessoal imposto pela legislação. O cálculo, porém, é contestado pelo Executivo.
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