A Justiça Eleitoral negou um pedido de direito de resposta ajuizado pelos candidatos do PSD à Prefeitura, Jaqueline Marques e Ido Dupont, contra a coligação liderada pelo PT, que tem Frederico de Barros como postulante ao governo. Ainda cabe recurso da decisão.
O pedido foi em função de um programa da campanha de Frederico veiculado no horário eleitoral gratuito na segunda-feira, 26, que fazia menção aos incentivos recebidos pela empresa que pertence a Dupont.
A questão já havia sido levantada pela candidata a vice-prefeita da coligação PT/PCdoB, Manu Mantovani, durante o debate promovido pela Rádio Gazeta no último dia 21. Na ação, Jaqueline e Dupont alegaram que o programa sugeria que o incentivo havia sido concedido em função de relações pessoais e políticas do empresário com o prefeito Telmo Kirst (PSD).
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Na decisão, porém, a juíza Márcia Inês Wrasse alegou que o programa não atribui ilegalidade ao benefício e que a relação de Telmo com o candidato a vice é conhecida. “Não há dúvidas de que o atual prefeito, Sr. Telmo Kirst, é aliado e apoiador dos candidatos requerentes, participando ativamente da propaganda política da coligação para a majoritária”, escreveu.
A magistrada alegou ainda que não verificou no programa “insulto pessoal, com ofensas diretas ou indiretas à honra, ou condutas penalmente proibidas”, o que justificaria a concessão de direito de resposta.
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