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Justiça nega pedido de nulidade do contrato do Hospital Regional

O juiz da 2ª Vara de Rio Pardo, Felipe Só dos Santos Lumertz, deferiu parcialmente o pedido de liminar na ação civil pública encaminhada na semana passada pelo Ministério Público relacionada à troca do gestor do Hospital Regional do Vale do Rio Pardo. O magistrado não aceitou a declaração da nulidade do termo de fomento firmado em 4 de abril deste ano entre o município e o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) e a renovação do contrato com a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas, entidade responsável pela gestão do hospital até o início de abril. No entanto, determinou à Prefeitura que expeça edital de chamamento público para possibilitar a seleção de entidades privadas com interesse em administrar o estabelecimento de saúde. 

O prazo estabelecido pelo juiz para que o edital seja expedido é de 15 dias a partir da intimação da Prefeitura acerca da decisão liminar. No despacho, o magistrado ainda determinou, acolhendo pedido da Promotoria de Justiça, ao município de Rio Pardo que inclua nos editais de chamamento público de entidades do terceiro setor, o requisito de que a seleção do quadro de pessoal para a prestação de serviços no hospital ocorra na forma de processo seletivo simplificado público. O propósito é garantir a seleção de forma objetiva e impessoal, com observância dos princípios da Constituição Federal. O juiz também designou uma audiência de conciliação para o dia 21 de junho com o objetivo de tratar sobre todos os pontos da ação e discutir a possibilidade de um acordo entre as partes envolvidas. 

A promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs, após concluir as investigações para inquérito civil instaurado em 7 de abril, solicitou na semana passada decisão judicial que declare a nulidade do termo de fomento firmado dia 4 de abril entre o município e o Gamp para assumir a gestão do hospital, em processo que dispensou a licitação. A promotora apontou falhas relacionadas à escolha da entidade privada responsável pela operacionalização dos serviços prestados pelo estabelecimento de saúde, bem como problemas na forma de seleção dos funcionários contratados pelo Gamp.

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Na ação, o Ministério Público de Rio Pardo apontou também o encerramento da parceria existente há três anos entre o município e a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas, que, sem receber os valores financeiros que lhe eram devidos, na ordem de R$ 7.486.159,93, não conseguiu pagar as rescisões dos funcionários. Sem as verbas, a entidade sem fins lucrativos ainda está em dívida com fornecedores e prestadores de serviços que venderam produtos e atuaram em favor do hospital.

Edital para contratação

O procurador jurídico de Rio Pardo, Milton Coelho, afirma que nunca se negou a possibilidade de abrir edital para a contratação do novo gestor do hospital e o Gamp está ciente disso. Por isso, o contrato foi firmado para o prazo de até 180 dias (seis meses). Mas observa que a Prefeitura não tem envolvimento no gerenciamento do quadro de funcionários, pois isso inclusive iria contrariar a nova lei de terceirização. E para justificar que não há preferência partidária nas escolhas, cita, como exemplo, que entre os selecionados estão filhos de um ex-secretário municipal.

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Quanto ao prazo de 15 dias a partir da intimação da Justiça para expedir o edital de chamamento público para possibilitar a seleção de entidade à gestão do hospital, Coelho explica que o município vai recorrer diante da complexidade de elaboração do documento. Mas garante que vai haver processo de licitação, o qual já está em elaboração.

“Não havia como renovar”, diz o procurador

A ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público à Justiça pegou a administração municipal de Rio Pardo de surpresa, conforme explica o procurador jurídico Milton Coelho. Ressalta que o processo de elaboração do edital de chamamento público de entidades para a gestão no hospital é complexo, por isso o contrato firmado com o Gamp prevê o prazo de atuação de até 180 dias. 

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Coelho afirma que o valor orçado pela Fundação Hospitalar Getúlio Vargas para o novo convênio estabelecia aumento de R$ 400 mil no repasse mensal. “Isso iria impactar nas finanças do município, pois houve redução no repasse mensal do Estado de R$ 500 mil mensais para o hospital”, explica. 

O mais alarmante, segundo o procurador, é que o município tinha corresponsabilidade nas ações trabalhistas dos funcionários contratados pela fundação. “Dessa forma, não havia como renovar o contrato”, destaca. Afirma que a Prefeitura recebeu a intimação com a decisão da Justiça. A mudança na gestão do hospital, conforme Coelho, ocorreu dentro da normalidade e ele não entende o procedimento da Promotoria, “tanto que o despacho do juiz indeferiu tudo solicitado na ação”.

O que mais causou estranheza, conforme o procurador, foi o pedido de recontratação da Fundação Hospitalar Getúlio Vargas, por parte do Ministério Público, mesmo sabendo que ele já tinha seu prazo de vigência esgotado e, assim, reconhecido pelas partes de forma escrita. Ele observa que o juiz, em sua decisão, ressaltou que o modelo de contratação firmado pelo atual governo é exatamente o adotado pela administração municipal passada, isto é, desde 2014. “O estranhável é que só agora o Ministério Público se arvorou em reclamar tal situação”, salientou o procurador jurídico.

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Decisão sobre débitos depende de audiência

Após o juiz Felipe Só dos Santos Lumertz deferir parcialmente o pedido de liminar na ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público relacionada à troca da gestão, a promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs encaminhou nova solicitação esta semana à Justiça para que houvesse a determinação de pagamento dos valores devidos à Fundação Hospitalar Getúlio Vargas pelo município de Rio Pardo. No entanto, o juiz indeferiu o pedido de ampliação da tutela antecipada para aguardar a audiência de conciliação prevista para  21 de junho.

O juiz informou na decisão que, na audiência, o Estado poderá se manifestar sobre a possibilidade de os repasses serem feitos para liquidação de pendências do município para a Fundação, bem como a Prefeitura poderá apresentar as suas contas, com os valores que entende devidos. O magistrado considerou precipitado, neste momento processual, determinar a quitação de alegados débitos de contrato sem ao menos oportunizar o direito à defesa. Na audiência poderá, inclusive, comprovar ter feito o pagamento dos débitos reconhecidos por ocasião do termo de encerramento do contrato de gestão ou impugnar a quantia apresentada pelo Ministério Público e pela Fundação.

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O Ministério Público informou que o município admitiu, como incontroverso, ser devida a quantia de R$ 3.183.870,18 no termo de encerramento do contrato de gestão. Afirma, porém, que não efetuou o pagamento até 20 de abril, o que foi objeto de esclarecimento da Fundação Getúlio Vargas em publicação no jornal em 19 de maio. Isso mostra que até, o desfazimento do contrato, não havia sido feito o levantamento contábil do valor devido, que foi apurado pela Fundação, totalizando a quantia de R$ 7.486.159,93. A promotora ressaltou que a ação buscou proteger o patrimônio público da entidade. 

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