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Justiça nega liminar para servidor aposentado retornar ao trabalho na Prefeitura de Santa Cruz

A segunda Vara Cível de Santa Cruz negou o primeiro pedido para que um servidor aposentado fosse reintegrado ao trabalho na Prefeitura. A decisão é do juiz André Luís de Moraes Pinto e foi divulgada nesta terça-feira, 7. A ação partiu de um funcionário público que está na lista de desligamentos em função de estar aposentado pelo regime geral de previdência, mas que continuava a atuar na função pública.

Na decisão, o magistrado argumenta que a legislação prevê a vacância do cargo quando o titular passa a receber benefício do INSS. Com isso, ele negou o mandado de segurança. Pelo menos 25 pedidos para reintegração imediata foram ajuizados por funcionários da Prefeitura de Santa Cruz desligados na semana passada. Os servidores contestam o entendimento da Prefeitura, que começou a afastar os aposentados após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O STF reconheceu como válidas as leis municipais que estabelecem a vacância de cargos em caso de aposentadoria pelo INSS. Na primeira leva, saíram 85. Na próxima semana, mais 100 vão ser dispensados. Até o fim do ano, o número de desligamentos deve chegar a mais de 600.

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