Geral

Justiça nega indenização para santa-cruzense importunado por ligações de telemarketing

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais aos filhos de um aposentado falecido de Santa Cruz do Sul que teria tido a saúde comprometida pelo estresse com as frequentes ligações de telemarketing oferecendo serviços bancários. Conforme decisão da 4ª Turma proferida em 10 de agosto, não há ilicitude em oferecer serviços por telefone, e o dano é subjetivo, não havendo como comprovar.

LEIA TAMBÉM: Consumidor ganha canal para denunciar telemarketing abusivo

A ação foi movida pelo pai, falecido em 2020, a esposa e os dois filhos em abril de 2019, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela suposta divulgação dos dados, e diversas instituições financeiras. Eles pediam indenização por danos morais sob alegação de que as ligações eram feitas de forma regular e abusiva, com violação aos direitos de personalidade. Sustentavam ainda que a condenação seria uma forma de desestimular a prática. Os autores pediam indenização de R$ 500 mil aos réus.

Publicidade

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul julgou a ação improcedente e os filhos recorreram ao tribunal. Segundo a relatora do caso na corte, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “há que se diferenciar os danos morais objetivos, que violam a honra, a moral, a imagem da pessoa, dos subjetivos, que violam o bem estar psíquico da pessoa, porém sem atingir frontalmente um direito da personalidade. Os primeiros comportam indenização, os segundos carecem de comprovação”.  

LEIA TAMBÉM: Governo suspende atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo a partir desta segunda

Para a magistrada, o caso trazido aos autos não demonstra uma violação à personalidade do autor, e, sim, uma conduta que pode causar estresse emocional, mas que não configura abalo intolerável, não induzindo responsabilização por danos morais. 

Publicidade

Quanto à possibilidade de vazamento de dados da Dataprev, a relatora pontuou: “é de conhecimento geral que, após a jubilação, os aposentados são destinatários de ofertas econômicas por parte de instituições financeiras envolvendo empréstimos consignados, não havendo, contudo, como imputar ao INSS o ‘vazamento’ de dados, podendo tal conduta advir de inúmeras outras fontes”.

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Publicidade

Guilherme Bica

Share
Published by
Guilherme Bica

This website uses cookies.