A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu, neste domingo, 25, que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta no modelo de distanciamento controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
A manifestação da magistrada ocorreu após peticionamento da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). A entidade pleiteou que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais.
Na sexta-feira, o Governo do Estado, havia informado sobre a edição do Decreto nº 55.852, de 22 de abril de 2021, o qual dispôs sobre a retomada das aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental nas regiões de bandeira preta com cogestão.
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Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28 de fevereiro de 2021, continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos.
“Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.”
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O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, a qual deve se encerrar em 28 de abril.
Mais cedo nesta manhã, em plantão no Foro da Capital, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion entendeu que a liminar permanece em vigência, mas que a alegação de que o novo decreto descumpre a liminar é matéria que deveria ser avaliada onde tramita a ação.
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Assim, determinou a remessa do processo ao 2º Juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital. Na sequência, a Juíza Cristina Marquesan da Silva reafirmou a vigência da decisão liminar e a continuidade da suspensão das aulas presenciais em todo Rio Grande do Sul.
O governo do Estado divulgou nota na tarde deste domingo, 25, em que afirma que, após a decisão da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, solicitou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), um posicionamento de urgência do desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira. De acordo com o Executivo, o magistrado já proferiu decisão que reafirma que cabe ao governo a gestão do distanciamento controlado e que o decreto publicado na sexta-feira não contraria a decisão judicial anterior.
A nota do governo diz que a decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre gerou “insegurança jurídica”. “A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais”, afirma o comunicado.
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