O Facebook foi obrigado pela Justiça de São Paulo a remover os perfis falsos da empresa Sicpa Brasil Indústria de Tintas e Sistemas e do empresário Philippe Amon, executivo da Sicpa, além de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada um. A decisão foi tomada pelo desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo, e publicada em acórdão pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além da indenização, a rede social de Mark Zuckerberg também foi obrigada a revelar os IP – o endereço eletrônico – dos criadores das páginas falsas. Caso descumpra a decisão, a rede receberá multa de R$ 5.000 por dia. “Na imagem do perfil atribuído ao coautor aparece a foto de um homem em traje íntimo, com as mãos sobre o órgão sexual. Além disso, nas qualificações pessoais, consta que seria do sexo feminino”, diz o processo.
Quando soube das páginas “fakes” na internet, Amon e a Sicpa, de forma extrajudicial, pediram para que o Facebook as retirasse do ar, o que não foi atendido. A Sicpa ouviu como resposta que essa era uma atribuição das empresas Facebook Inc e Facebook Ireland Ltd, sediadas nos Estados Unidos e na Irlanda, respectivamente, e que a versão brasileira da companhia funciona apenas como escritório de vendas. Assim, se quisessem remover as páginas era preciso usar as ferramentas de denúncia do próprio Facebook.
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Insatisfeitos com a resposta, Amon e a Sicpa procuraram a Justiça, que desconsiderou o argumento apresentado pelo Facebook de a parte sediada no Brasil não ser responsável pela manutenção do que é publicado no site.