A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta segunda-feira, 26, embargo de declaração protocolado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 em Curitiba, ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda instância, um embargo infringente.
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Diferentemente do embargo de declaração, o infringente tem possibilidade de resultar na alteração do resultado de um julgamento, inclusive no sentido de absolvição do réu. Ainda não há data marcada para o julgamento do outro recurso de Cunha no TRF4.
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Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha foi condenado em março do ano passado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 15 anos e quatro meses de prisão, por participação em um esquema de corrupção na compra de um campo de petróleo, em Benin, na África, pela Petrobras. Cunha teria recebido US$ 1,5 milhão em propina.
Em novembro do ano passado, a condenação foi confirmada pelo TRF4, que, no entanto, reduziu a pena de Cunha para 14 anos e seis meses de prisão.
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