A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul garantiu o fornecimento do medicamento Venetoclax 100mg a um menino de 5 anos com leucemia mieloide aguda. A liminar, publicada na última sexta-feira, 16, é do juiz Adriano Copetti.
A mãe da criança ingressou com a ação contra a União, o Município de Cachoeira do Sul e o Estado, narrando que o filho está em tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) na Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Os médicos da criança prescreveram a necessidade do uso do medicamento Venetoclax, sob risco de morte.
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Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o medicamento foi prescrito por profissionais vinculados ao SUS, mas foi negado na esfera administrativa. Ele destacou que a gravidade do quadro clínico e a necessidade do fármaco ficaram demonstradas, e que o tratamento deve ser imediato. O juiz concedeu a liminar determinando que os réus forneçam o medicamento pelo prazo de três ciclos de tratamento. Eles têm 15 dias corridos, a contar da intimação, para o cumprimento da decisão.
Copetti também determinou que, ao final dos três ciclos, a mãe deverá atualizar os documentos para provar a necessidade de manutenção do tratamento. Ela também ficará responsável pela renovação semestral do receituário médico e pela devolução, em até 48 horas, dos medicamentos excedentes, caso haja a interrupção ou suspensão do tratamento. Cabe recurso ao TRF4.
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