A Ação Civil Pública que questiona os valores do IPTU cobrados pela Prefeitura foi extinta. A decisão partiu do juiz André Luiz de Moraes Pinto, da Segunda Vara Cível de Santa Cruz. Ele analisou o assunto nessa terça-feira, 7, um dia depois do retorno do Judiciário que estava em recesso de final de ano.
A ação foi protocolada pelo Ministério Público em dezembro, após reclamações de contribuintes em relação aos valores cobrados depois da revisão feita pelo Mapa da Cidade. Em alguns casos, a elevação foi significativa em relação ao pago no exercício de 2019.
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A Promotoria de Defesa Comunitária questiona a forma como a Prefeitura modificou os valores, por meio de um decreto. No entendimento do promotor Érico Barin, o tema precisaria passar pela análise da Câmara de Vereadores, além de um debate amplo com a sociedade.
No despacho de 12 páginas, o juiz André Luis de Moraes Pinto alega que o Ministério Público não tem legitimidade legal para questionar o tema por meio de uma Ação Civil Pública, principalmente quando envolve questões de natureza tributária. Com isso, o magistrado extinguiu a ação.
A Promotoria de Defesa Comunitária ainda avalia se vai recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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