A juíza Letícia Bernardes da Silva, da 3ª Vara Cível de Santa Cruz, acolheu um recurso do Ministério Público e modificou a decisão da semana passada em que concedeu prazo de 45 dias para a Rota de Santa Maria, concessionária da RSC-287, comprovar a adoção de medidas para reduzir as filas na praça de pedágio de Venâncio Aires.
Uma das alterações é que a multa prevista para a empresa em caso de descumprimento, que era de R$ 1 mil por dia, aumentou para R$ 5 mil por ocorrência – ou seja, cada vez que a determinação for descumprida –, até o limite de R$ 250 mil. Outro pedido feito pelo MP e também atendido pela magistrada foi para que a decisão indicasse um critério para caracterizar uma fila como extensa.
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A juíza resolveu adotar o regramento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que prevê que, no horário de pico (entre 6h30 e 8h30 e entre 17h30 e 19h30), a fila não deve ultrapassar 400 metros e o tempo de espera dos motoristas, da chegada na fila até a passagem pela cabine, deve ser de no máximo 20 minutos, em ambos os sentidos.
Já fora dos horários do pico, a fila deve ser de no máximo 200 metros e a espera de até 10 minutos. A regra só não se aplica para “situações excepcionais”, como manifestações populares e bloqueios na pista, que fogem do controle da concessionária. Situações de filas extensas podem ser denunciadas à Promotoria de Defesa Comunitária pelo WhatsApp (51) 99661 9307.
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A Promotoria também irá ajuizar outro recurso para reverter a decisão da juíza que, no julgamento da liminar na semana passada, indeferiu o pedido para que a concessionária também fosse obrigada a comprovar medidas para melhorar a pavimentação da rodovia. O entendimento foi de falta de ausência de “prova técnica” em relação aos problemas apontados pelo MP na ação.
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