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Justiça eleitoral se atenta às fraudes de partidos na cota de gênero

Um partido político precisa que as candidaturas respeitem uma proporção de 30 e 70% de cada sexo. Por exemplo, se o total de candidatos homens for igual a 7, obrigatoriamente, é necessário que mais três mulheres também estejam na disputa pelo partido.

Embora a regra seja imposta desde 2017 por Emenda Constitucional, muitos partidos ainda tentam fraudar com falsas candidaturas, mais conhecidas como laranjas. Ou seja, mulheres que são registradas e aptas para a eleição, mas não recebem investimento ou divulgação da candidatura.

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Neste ano, a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou ainda mais a fiscalização da cota de gênero, definindo alguns casos em que as candidaturas devem ser consideradas laranjas. “Aquela candidatura que tem o número zerado de votos, não teve atividade de campanha ou gastos eleitorais”, exemplificou o advogado eleitoral, João Felipe Lehmen, em entrevista à Rádio Gazeta 107,9 FM.

A normativa também apresenta as consequências:

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Em 2023, foram 61 práticas de fraude à cota de gênero confirmadas pelo TSE. Em 2024, esse número já passou dos 20, tendo ocorrido em seis estados brasileiros. O Rio Grande do Sul não está na lista.

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Ouça a entrevista completa

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