Em reunião realizada nesta sexta-feira, 20, na sede da Justiça Eleitoral, um magistrado, o Promotor de Justiça Eleitoral Dr. Eduardo Ritt, e representantes das coligações “Frente Ampla e Democrática” e “Para Continuar Avançando” discutiram a crescente tensão entre os grupos políticos em Passo do Sobrado. A reunião contou ainda com a presença do Comandante do 23° BPM, Major Cristiano Cuozzo Marconatto, e advogados das coligações.
A decisão veio após a marcação de carreatas por ambas as coligações para os dias 21 e 22 de setembro, às 15 horas, em rotas que se cruzariam. A Brigada Militar havia sinalizado a impossibilidade de garantir a segurança dos participantes, dado o histórico de disputas acirradas e o aumento de provocações entre os apoiadores das frentes políticas.
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Considerando a necessidade de resguardar a ordem pública e a integridade física de candidatos e eleitores, o juiz eleitoral determinou que, a partir das 22 horas dessa sexta-feira, ficam proibidos em todo o município atos de campanha que consistam em carreatas, caravanas e quaisquer comboios de veículos. O descumprimento dessa ordem será tratado como propaganda eleitoral irregular, autorizando a ação de dispersão pela Brigada Militar.
Ainda segundo a decisão, caminhadas, comícios e concentrações estão mantidos, desde que informados à Brigada Militar com antecedência mínima de 24 horas. Deslocamentos diretos para locais de comícios são permitidos, desde que não se caracterizem como carreatas.
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A Justiça Eleitoral enfatizou que a medida busca promover um ambiente eleitoral pautado pelo respeito e civilidade, fundamentais em um Estado democrático.. A necessidade de medidas similares em outros municípios será avaliada nos próximos dias.
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