A juíza eleitoral Magali Wickert de Oliveira, responsável pela 38ª Zona Eleitoral, que responde pelo município de Rio Pardo, aceitou nesta quinta-feira, 2, o pedido de cassação do prefeito reeleito Rogério Monteiro (MDB) e seu vice Alceu Seehaber (PSDB). Em outubro, a promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs, do Ministério Público Eleitoral, havia encaminhado a ação para investigação por abuso do poder político cometido pela chapa.
De acordo com o documento, além de terem seus diplomas eleitorais cassados, eles estarão inelegíveis pelos próximos oito anos. Os réus terão direito a recurso. Não haverá condenação em custas ou honorários. A denúncia é relativa a danos que teriam sido causados a servidores públicos, enquadrados em diferentes regimes de contratação, devido a não mostrarem interesse em apoiar a então candidatura de Monteiro.
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Segundo a ação instaurada pelo MPE, foram ouvidos seis servidores que tiveram seus contratos rescindidos como forma de punição por não mostrarem interesse em apoiar o candidato à reeleição. Na decisão desta quinta-feira, a juíza Magali Wickert de Oliveira diz que “tal ação é a clássica manifestação fática do abuso do poder político, com evidente uso da coisa pública para finalidade pessoal, qual seja, disseminar entre os servidores (e também a seus familiares e amigos) o recado de que não seria tolerada qualquer manifestação política contrária ao governo, sob pena de perdimento do cargo público que, como o próprio nome já diz, deveria ter a finalidade precípua da prestação de serviços públicos adequados e céleres ao munícipes, e não servir de moeda de troca eleitoral com o fito de direcionar votos e manifestações de apoio político.”
O que diz a defesa dos acusados
Procurada pela equipe de reportagem do Portal Gaz, a defesa de Alceu Seehaber, representada pelo advogado Kurt Patrick Seehaber, encaminhou nota.
“Como Procurador Jurídico de Alceu Seehaber, pronuncio que não houve intimação da sentença, mas como visto em reportagem, a defesa assim que notificada, irá interpor o devido recurso ao TRE/RS, com efeito suspensivo da sentença. Ressalto que em relação ao Réu Alceu Seehaber, a inegibilidade não pode ser deferida eis que sequer requerida pelo Ministério Público em seus pedidos da inicial, sendo um julgamento extra-petita.”
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A equipe também contatou a defesa de Rogério Monteiro. O advogado Fernando Winck enviou o pronunciamento do prefeito:
“Rogerio Monteiro, recebe com serenidade a notícia veiculada na mídia com relação ao processo de cassação de registro, reafirmando sua confiança na Justiça Eleitoral e respeito as decisões judiciais. Assim que for intimado oficialmente da decisão, certo de que seus atos respeitaram a legislação vigente, apresentará o recurso inerente cabível. Reafirma seu respeito pelas instituições e sua confiança na Justiça, focando seu trabalho no desempenho das atribuições do cargo que o voto popular lhe concedeu.“
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