Foi divulgada a definição dos tempos de propaganda gratuita em rádio e televisão para as eleições municipais deste ano. A atenção dos partidos já está voltada para esse quesito desde a formação de coligações, o que pode representar a ampliação ou redução do período.
O juiz da 162ª zona eleitoral, André Luís de Moraes Pinto, reuniu representantes das chapas que participam da eleição. Além do tempo, também foi conhecida a ordem. Serão dois períodos de veiculação, de dez minutos cada, de segunda-feira a sábado, em rede (na rádio às 7 horas e ao meio-dia; e na televisão, às 13 horas e às 20h30). Diariamente, também serão feitas inserções durante as programações das emissoras.
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A veiculação será entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro, sendo que o primeiro será aberto pela Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT, PV e PCdoB), seguido pela coligação Caminho Seguro (PP, PSB, PRD, PSD, Republicanos, União Brasil e Federação PSDB/Cidadania) e coligação Santa Cruz nas mãos do povo, de novo (PL, MDB, Avante, Podemos, PDT e Solidariedade). Os demais seguem em rodízio.
O magistrado explica o critério para a definição do tempo. São 10% divididos para todos e 90% correspondendo à representação no Congresso. A chapa do Novo, integrada por Francisco Carlos Smidt e Anette Schiemann, não contará com tempo, porque a legislação eleitoral define que apenas tem direito aqueles que alcançaram o número mínimo da cláusula de barreira, que é de cinco parlamentares. A legenda conseguiu eleger, em 2022, três deputados e um senador.
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