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POLÍTICA

Justiça determina remoção de material de campanha em Santa Cruz

Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

O juiz da 162ª Zona Eleitoral, André Luís de Moraes Pinto, determinou nessa segunda-feira, 2, que a candidata a vereadora Nicole Garske Weber (Podemos) removesse propaganda considerada irregular. Segundo a denúncia, a vereadora que concorre à reeleição “estaria realizando propaganda irregular, ao manter peças de publicidade da campanha, com efeito de outdoor, em dimensões superiores a quatro metros quadrados”. Conforme o documento, o material estava na fachada de um imóvel na Rua Sete de Setembro, esquina com a Rua Tenente Coronel Brito, onde funciona o comitê da candidata.

No despacho, o juiz determinou que ela fosse notificada para a retirada do painel. Reforçou ainda que, no caso de não atendimento, deveria ser feita a retirada compulsória ou a cobertura com material neutro. Após a remoção, o material deve ficar em depósito judicial até 7 de outubro, um dia após a eleição.

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Procurada, Nicole disse que se trata de um equívoco e classificou de “mera formalidade”. Ela explicou que não tinha endereço de comitê quando precisou fazer o registro no sistema da Justiça Eleitoral, o Candex. Assim, todos os integrantes da nominata do Podemos colocaram o endereço do diretório do partido, que fica na Marechal Floriano.

“Semanas depois, loquei para ser o meu comitê o endereço na Rua 7 de Setembro, e não sabia que teria que retificar no sistema, achei que poderia só apresentar o contrato de locação na prestação de contas. É mera formalidade e não existe qualquer irregularidade”, afirmou. Ela reforçou que providenciou a atualização do endereço no sistema. “Provavelmente já estará resolvido até amanhã [hoje].”

A denúncia chegou à Justiça por meio de denúncia no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele permite o envio de registros com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.

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