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Justiça determina penhora da Arena do Grêmio

A Justiça de São Paulo determinou a penhora da Arena do Grêmio, em Porto Alegre. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 13. A manifestação da juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível de São Paulo, ocorreu após pedido do Banco Santander, do Banrisul e do Banco do Brasil, financiadores na construção do estádio.

A decisão da juíza cita o estádio e o direito de superfície, porém, ainda cabe recurso. A ação movida pelos bancos cita a Arena Porto-Alegrense, empresa que gerencia o estádio; a Karagounis, empresa controlada por um fundo de investimentos imobiliário; e a OAS Empreendimentos.

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Os bancos cobram o pagamento da dívida desde 2022. O valor, devidamente corrigido, é de R$ 226,39 milhões. As instituições bancárias financiaram R$ 210 milhões para a construção do estádio, mas apenas R$ 66 milhões foram pagos.

O Grêmio ainda não realizou a troca de chaves com as empresas e, por isso, detém a área do Estádio Olímpico e não a da Arena do Grêmio, que estava alienada como garantia para os financiadores. A disputa jurídica na troca também gerou impasse com a Prefeitura de Porto Alegre, que cobra pelas obras previstas para a área do Estádio Olímpico. Além disso, no entorno da Arena, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) reivindica da OAS e da Karagounis a execução de obras previstas no contrato.

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Veja a nota da Arena Porto-Alegrense:

Sobre as notícias veiculadas recentemente tratando da penhora da Arena do Grêmio, a Arena Porto-Alegrense, gestora do estádio, esclarece que a penhora efetivada sobre o imóvel tem como objetivo garantir a execução da dívida movida pelos credores e assim permitir que as defesas apresentadas pelos devedores sejam apreciadas. Portanto, trata-se de um procedimento técnico inerente ao processo. As referidas defesas têm questões substanciais, inclusive de excesso de valor em execução, que ainda receberão resposta pelo Judiciário. Vale destacar, ainda, que o imóvel Arena só pode responder por 8% da dívida, conforme estipulação contratual e que todos estes assuntos permanecem sendo discutidos judicialmente. De qualquer modo, a decisão será questionada via recurso, em razão de possíveis nulidades.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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