A 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acolheu, na tarde desta quinta-feira, 16, o recurso da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE) e determinou a desocupação integral do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), que estava ocupado por representantes do magistério da rede pública estadual desde a noite de segunda-feira, 13. Para eventual descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil a cada dia.
Após os professores decidirem permanecer no prédio mesmo após a primeira decisão, de autoria da mesma juíza, a magistrada deferiu um segundo pedido do governo. “A liminar, tal como deferida, não se mostrou suficiente a garantir o desenvolvimento das atividades no prédio público ocupado pelos requeridos, mostrando-se razoável o pleito ora formulado nos presentes embargos com efeito infringente, ao efeito de determinar a desocupação total do prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari”, escreveu Andréia em seu despacho.
O recurso da PGE
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A PGE apresentou recurso da decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que deferiu parcialmente pedido de liminar de reintegração de posse do Centro Administrativo do Estado, na madrugada desta quinta-feira (16), contra o Centro dos Professores do Estado – Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Cpers).
O Cpers-Sindicato, ciente da decisão judicial, resistiu ao cumprimento da ordem. Diante desse quadro, foi requerida a ampliação da decisão, para que fosse determinada a desocupação do prédio e a fixação de multa diária de R$ 100 mil, e não apenas a garantia de acesso ao local.
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