Política

Justiça define condenação de ex-vereador e ex-assessor

O juiz da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, André Luís de Moraes Pinto, julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) referente ao que foi apurado na Operação Feudalismo, deflagrada em junho de 2019. O MP arrolou na ação o ex-assessor parlamentar Julio Cesar Mahl e o ex-vereador Alceu Crestani, à época no PSD.

De acordo com a promotoria, o legislador teria indicado Cornélio Jaco Meyer como assessor de plenário de comissão na Câmara, tendo exigido valor aproximado de 50% dos salários recebidos entre 3 de março de 2015 e 31 de maio de 2016, além das verbas rescisórias quando deixou o cargo. Sobre Mahl, a acusação é de que não cumpria a carga-horária como assessor parlamentar, permanecendo em sua casa, em Monte Alverne, no horário em que deveria estar na Câmara.

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Assim, o MP apontou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, pedindo ressarcimento ao poder público, indenização ao servidor Cornélio, suspensão dos direitos políticos, além de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida.

Nesta terça-feira, 21, o juiz Moraes Pinto condenou Alceu Crestani a perda da função pública, que já não exercia por ter terminado o mandato como vereador; além de condenar Crestani e Mahl a restituir integralmente os valores recebidos pelo assessor entre 22 de dezembro de 2014 e 30 de agosto de 2018, com correção pelo IGP-M mais juros; condenou Alceu Crestani a ressarcir os danos causados a Cornélio na quantia de R$ 40.902,00, acrescidos de correção pelo IGP-M; suspendeu os direitos políticos por oito anos e proibiu os demandados de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por três anos.

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O que diz a defesa

Para os advogados de Crestani, Ezequiel Vetoretti e Léo Henrique Schwingel, a decisão deixou de abordar questões importantes que foram “muito bem analisadas” na sentença prolatada pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul, a qual havia absolvido o ex-vereador de todas as acusações a respeito dos mesmos alegados fatos. Diante dessa decisão da 2ª Vara Cível, será protocolizado o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Já o advogado Matheus Ferreira, que representa Júlio César Mahl, enviou nota (veja abaixo na íntegra) dizendo que a decisão é “uma surpresa negativa que não traduz o processo e as provas dos autos”. A defesa do condenado também recorrerá ao Tribunal de Justiça para absolvê-lo das imputações do MP.

Nota da defesa de Júlio César Mahl

Infelizmente, a decisão é uma surpresa negativa que não traduz o processo e as provas dos autos. Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça gaúcho para que a Justiça seja estabelecida com a necessária absolvição de Júlio César Mahl das imputações do Ministério Público.

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A condenação para devolver os valores da remuneração de 2014 até 2018 foge de qualquer leitura razoável dos fatos e, mais do que isso, afronta o conjunto probatório porque: 1º) desconsiderou a decisão de absolvição criminal (crime de peculato) já proferida na 1ª instância sobre o mesmo fato; 2º) desconsiderou que não havia lei que estabelecia carga horária, controle de frequência formal e definição do local de trabalho; 3º) desconsiderou a alteração na lei municipal que retirou o requisito da dedicação exclusiva, conforme pareceres jurídicos da Procuradoria Jurídica da Câmara e do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Pùblicos, bem como a oitiva de servidores com mais de 20 anos de serviços prestados ao Poder Legislativo; 4º) desconsiderou que todas as testemunhas (servidores da Câmara e da Prefeitura) que sabiam, conheciam e viam Júlio atuando como assessor parlamentar, no antigo prédio da sede da Câmara e também no novo endereço da Câmara de Vereadores, acompanhando o Vereador Alceu Crestani em atividades políticas externas, inclusive no turno da noite e nos finais de semana; 5º) desconsiderou o documento assinado por 254 pessoas da comunidade do Distrito de Monte Alverne que confirmaram que Júlio trabalhava como assessor parlamentar e não era “assessor-fantasma”; 6º) desconsiderou centenas de fotos de Júlio atuando como assessor parlamentar; 7º) entre outras tantas provas.

Acreditamos na Justiça e vamos buscá-la no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 22/5/2024

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Marcio Souza

Jornalista, formado pela Unisinos, com MBA em Marketing, Estratégia e Inovação, pela Uninter. Completo, em 31 de dezembro de 2023, 27 anos de comunicação em rádio, jornal, revista, internet, TV e assessoria de comunicação.

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