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DECISÃO INÉDITA

Justiça de Santa Cruz condena réu pelo crime de stalking

Pela primeira vez, a Justiça de Santa Cruz do Sul condenou um homem pelo crime de stalking. A ação foi movida pelo promotor Eduardo Ritt, na 2ª Vara Criminal, com decisão proferida pelo juiz Assis Leandro Machado. O réu é um indivíduo de 43 anos, que perseguiu ao longo de três meses sua ex-companheira, de 42.

A lei que definiu o stalking como delito é nova. Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março. O artigo 147-A do Código Penal (CP) detalha que “perseguir alguém, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” é cri-me com pena de prisão de seis meses a dois anos e multa.

No caso em questão, a pena foi fixada em nove meses de reclusão e quatro meses e 26 dias de detenção. Na mesma sentença, o juiz Assis Leandro Machao condenou o agressor a pagar cinco salários-mínimos (ao valor de R$ 1,1 mil cada um) a título de prejuízo moral à vítima, que pode cobrar o réu se ele não pagar. “Fixo esta pena em relação ao crime de perseguição, considerando a gravidade dos delitos”, disse o juiz, no despacho.

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Promotor Ritt ressaltou a importância da decisão para coibir mais casos desse tipo

O caso correu em segredo de justiça. A sentença foi publicada recentemente e ainda cabe recurso. O agressor, que não teve seu nome revelado, poderá recorrer em liberdade. “Esta decisão do juiz, condenando por crime de perseguição e também ao pagamento de valor indenizatório à vítima, é inédita em nossa cidade. Tenho certeza que vai servir de um motivo sério para que a violência doméstica seja efetivamente combatida em nossa sociedade, pois o agressor terá sérias consequências se perseguir a mulher, inclusive por meio de mensagens em WhatsApp e outros aplicativos”, afirmou o promotor Eduardo Ritt.

Em termos brasileiros, o stalking significa uma perseguição obsessiva, que interfere na segurança da vítima. Até a sanção do presidente, não havia algo do tipo na legislação brasileira. Casos com características semelhantes eram enquadrados como “perturbação da tranquilidade alheia”. A alteração no CP prevê que a pena pode ser ainda maior se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso ou mulher, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou uso de arma de fogo.

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A SEQUÊNCIA DOS FATOS
No caso analisado pelo juiz Assis Leandro Machado, foi observada uma grande sequência de delitos cometidos pelo agressor contra a vítima. No dia 25 de março de 2021, por volta das 13 horas, em uma via pública do Bairro Esmeralda, o homem de 43 anos ameaçou de morte sua então companheira, de 42, no momento em que ela ia até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) registrar queixa das ameaças de morte que ele vinha fazendo.

A vítima precisou fugir do homem e se esconder em uma oficina próxima, conseguindo então acionar a Brigada Militar. Ela requereu medidas protetivas de urgência, pela Lei Maria da Penha, que foram deferidas pela Justiça no dia 27 de março. No entanto, em 18 de abril, o denunciado descumpriu a decisão judicial, a qual o proibia de se aproximar dela e de seus familiares – devendo resguardar distância mínima de 100 metros – e ameaçou de morte novamente sua já ex-companheira, desta vez na frente da filha do casal, que tem 7 anos.

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Além disso, o agressor desobedecia reiteradamente às medidas protetivas, efetuando chamadas de vídeo pelo WhatsApp, nas quais a ameaçava. Isso foi comprovado em três vídeos disponibilizados pela vítima nos dias 19 e 27 de abril. O homem ainda teria ido até seu serviço, perseguindo a mulher nas ruas e ofendendo-a quando conseguia se aproximar.

Na noite de 12 de maio de 2021, efetuou inúmeras chamadas de vídeo via WhatsApp. A vítima não atendeu, conforme pôde ser visto em prints de tela fornecidos pela mulher à Justiça. Não obtendo êxito, o agressor ligou para a filha do casal, de 7 anos, dizendo para a menor que possuía um revolver e mataria a mãe dela caso esta viesse a ter outro relacionamento.

Depois da sequência de fatos, em 14 de maio, a delegada Lisandra de Castro de Carvalho representou pela prisão preventiva e o Ministério Público apresentou parecer pela decretação. Na tarde de 15 de maio, um sábado, agentes da Deam, coordenados pela delegada Lisandra, prenderam o homem de 43 anos em uma residência do Bairro Várzea. Na ocasião, ele foi conduzido ao Presídio Regional de Santa Cruz do Sul.

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