A primeira Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou a liberação de recursos do FGTS a um engenheiro. O valor deve ser utilizado para amortizar um contrato de alienação fiduciária, em que o imóvel foi dado como garantia. Por problemas financeiros, o consumidor está endividado e sem condição de pagar o financiamento. As parcelas também teriam aumentado muito por causa do IGP-M. Ele entrou na Justiça Federal para pedir o uso do FGTS para amortizar o saldo devedor e não perder a residência.
A Caixa justificou que o contrato estava fora do Sistema Financeiro de Habitação e não atendia as condições para uso do FGTS. Na avaliação do caso, o juiz Eduardo Vandré Lema Garcia utilizou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o uso social do recurso e decidiu autorizar, em caráter liminar, a liberação do valor. O saldo a ser empregado é de R$ 85 mil. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
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