A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) acolheu, na quinta-feira, 11, o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Rio Pardo e concedeu 72 horas para o Município de Rio Pardo se manifestar sobre a existência de projeto de revitalização do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico (Depharp) para as obras em execução na Rua Almirante Alexandrino, que tem o objetivo de construir a Rua Coberta. Também quer informações sobre a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), bem como acerca da retirada da placa afixada na fachada do prédio do Clube Literário.
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A Prefeitura foi intimada na quinta-feira e, com isso, o prazo para a manifestação se encerra nesta terça-feira, 16. O Ministério Público havia ingressado com a ação civil pública na Justiça na semana passada, após constatar potencial dano ao patrimônio histórico de Rio Pardo e ao direito ao sossego dos moradores da área central da cidade, na Rua Almirante Alexandrino – conhecida como Calçadão – e adjacências.
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A juíza Magali Wickert de Oliveira indeferiu, no dia 5 de abril, o pedido de suspensão das obras em caráter de urgência, por meio de concessão da antecipação da tutela, assim como a retirada da placa afixada na fachada do prédio do Clube Literário e os pedidos inerentes à fiscalização de aglomeração de pessoas e produção de poluição sonora no local.
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Inconformada com a decisão da juíza, a promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs interpôs na noite de domingo o agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, com pedido de antecipação de tutela recursal, requerendo a suspensão das intervenções na Almirante Alexandrino, com previsão de Rua Coberta, até a aprovação do projeto de revitalização pelo Depharp, bem como a apresentação do EIV, que afaste danos aos moradores, à paisagem urbana e ao patrimônio natural e cultural da rua, nos termos previstos na Lei do Plano Diretor e no Estatuto da Cidade.
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Ainda solicitou a retirada da placa afixada na fachada do prédio do Clube Literário que faz referências às obras pela Prefeitura, diante da descaracterização do bem histórico. Na segunda-feira, a promotora entrou com pedido de juízo de retratação na ação civil pública perante a juíza titular da 2ª Vara de Rio Pardo.
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O Ministério Público sustenta a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo. Destacou que as intervenções afirmadas pela magistrada do 1º Grau diferem das obras que a ação civil pública busca embargar, pois a juíza, em seu despacho, citou trabalhos na Rua Andrade Neves, onde houve apenas a troca dos bloquetos de concreto da pavimentação por onde circulam os veículos. Já no chamado Largo Almirante Alexandrino houve a extração por completo do que estava na rua, inclusive os canteiros para flores. A promotora frisa que a solenidade de início oficial dos serviços teve a participação do prefeito Rogério Monteiro para a assinatura dos documentos em via pública, ao lado de um trator de esteira, quando anunciou o começo dos trabalhos para a Rua Coberta.
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Diante do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o Ministério Público buscou novamente o Poder Judiciário requerendo a reforma da decisão de primeira instância para obter a concessão da antecipação da tutela, em caráter liminar. Além de o Município não ter a aprovação do projeto de revitalização pelo Depharp, a promotora justifica que o Estudo de Impacto de Vizinhança está previsto no Estatuto da Cidade para contemplar os efeitos positivos e negativos de empreendimentos ou atividades quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
Diante desse contexto, o desembargador relator do Tribunal de Justiça, Leonel Pires Ohlweiler, antes de analisar a suspensão das obras, entendeu ser crucial que o Município de Rio Pardo se manifeste especificamente sobre o projeto de revitalização pelo Depharp, a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança e acerca da retirada da placa afixada na fachada do Clube Literário.
A Prefeitura de Rio Pardo informou que a manifestação do Município se dará nos autos do agravo de instrumento da ação civil pública.
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