Justiça dá prazo para concessionária reduzir filas na RSC-287

A juíza Leticia Bernardes da Silva, da 2ª Vara Cível de Santa Cruz, deu prazo de 45 dias para que a Rota de Santa Maria, concessionária da RSC-287, comprove a adoção de medidas para reduzir as filas na praça de pedágio de Venâncio Aires, sob pena de multa. A decisão foi tomada a partir da ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público contra a empresa.

A Promotoria acusa a empresa de “omissão ilegal” e afirma que, desde a troca na gestão da rodovia, que ocorreu no final de agosto do ano passado, “as condições de tráfego e o serviço de cobrança de pedágio pioraram substancialmente.” As evidências incluídas na ação incluem matérias jornalísticas dos últimos meses e reclamações de usuários.

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No despacho, publicado por volta das 16h45 desta quarta-feira, 1º, a magistrada atendeu a somente parte dos pedidos formulados pelo MP, que dizem respeito à questão das filas, que foram registradas nos primeiros dias da concessão e vêm se repetindo sobretudo em finais de semana e saídas e retornos de feriados. Segundo a juíza, essa situação é um “fato público e notório e que inexige prova técnica”. “A formação de extensas filas é amplamente divulgada pela imprensa local, comentada entre os cidadãos locais (usuários do serviço concedido) e objeto de debate nas redes sociais, circunstâncias que confortam as provas trazidas até o momento”, escreveu a magistrada.

Letícia alegou ainda que são “indiscutíveis os prejuízos aos compromissos pessoais e profissionais advindos da espera desarrazoada para cobrança no posto de pedágio, afetando a qualidade de vida e até mesmo expondo a risco a integridade física e patrimonial dos usuários dos serviços prestados pela concessionária.” A juíza também considerou que, embora a praça de pedágio esteja localizada em Venâncio, o trecho está inserido na rota entre Santa Cruz e Porto Alegre, entre outras regiões, e as filas, portanto, prejudicam os consumidores de Santa Cruz.

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Com isso, a Rota de Santa Maria terá que comprovar, por meio de “laudo técnico”, intervenções ou medidas paliativas para cessar ou reduzir significativamente as filas. Se isso não ocorrer, a empresa terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia.

A juíza, porém, rejeitou outro pedido apresentado pelo MP, para que a empresa fosse obrigada a comprovar medidas para melhorar o pavimento da rodovia e aumentar a segurança entre os quilômetros 96 e 98, no trecho conhecido como “curvas do Pinheiral”.

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Marcio Souza

Jornalista, formado pela Unisinos, com MBA em Marketing, Estratégia e Inovação, pela Uninter. Completo, em 31 de dezembro de 2023, 27 anos de comunicação em rádio, jornal, revista, internet, TV e assessoria de comunicação.

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