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Justiça dá mais prazo para a volta dos radares móveis

O governo tem até a próxima segunda-feira, 23, para comprovar o total restabelecimento da fiscalização por meio de radares estáticos, móveis e portáteis nas estradas federais de todo o Brasil. A nova data foi determinada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu o pedido de ampliação de prazo feito pela União.

Na solicitação, o governo apontava uma série de dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às atividades de fiscalização. A decisão suspendeu, por ora, o prazo de 72 horas dado pelo magistrado na última quarta para retorno do monitoramento. Na ocasião, Monteiro barrou determinação do presidente Jair Bolsonaro que, em agosto, suspendeu a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis.
“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou o magistrado em sua decisão.
A Advocacia-Geral da União informou que vai recorrer com base em um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que classifica como “providência complexa” a operação para recolocar os equipamentos eletrônicos.
Em sua decisão, Monteiro escreveu que as considerações feitas pela PRF sobre as medidas necessárias para restabelecimento da fiscalização nas rodovias eram “razoáveis”. O juiz entendeu que, ao menos por enquanto, não havia descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, mas sim dificuldades em sua concretização pela “necessidade da prática de medidas administrativas que demandam tempo maior que o inicialmente fixado”.

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Além de cumprir o prazo do dia 23 para restabelecer totalmente o monitoramento, a União terá de comprovar até a próxima sexta-feira a instalação de parte dos equipamentos, nos locais onde as providências tomadas já tiverem sido suficientes.

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O juiz Marcelo Monteiro fixou ainda uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso, caso as determinações não sejam cumpridas.
Entre as dificuldades elencadas pela direção da Polícia Rodoviária Federal para cumprir a ordem inicial de Monteiro, estariam problemas de distribuição dos equipamentos e a necessidade de providenciar a sua correta manutenção.

Além disso, a corporação também apontou a necessidade de habilitar os dispositivos nos sistemas de processamento de infrações da PRF, além de tomar providências contratuais no processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, “cuja ausência ensejaria a indesejável prescrição de notificações”.

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