Cerca de nove meses após ser ajuizada uma ação que tem como alvo duas das maiores empresas de tabaco do Brasil, a Souza Cruz e a Philip Morris, a Justiça deu um ultimato para que as empresas se manifestem por meio de um despacho da 1ª Vara Federal de Porto Alegre. No documento, a juíza federal substituta, Graziela Cristine Bündchen, estipulou o prazo máximo de 30 dias para a manifestação.
A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que quer que as companhias sejam condenadas a ressarcir as despesas da rede pública de saúde com tratamento de doenças associadas ao consumo de cigarros. Além das cigarreiras, também vão responder as suas controladoras internacionais – a Philip Morris International (PMI) e a British American Tobacco (BAT).
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É justamente este âmbito internacional que fez com que o processo de contestação por parte das empresas se estendesse até agora. Conforme o despacho, as empresas receberam as correspondências referentes à manifestação ainda em agosto do ano passado. O problema é que tanto a Souza Cruz quanto a Philip Morris alegaram ser apenas “filiais” das empresas estrangeiras e, portanto, as matrizes é que deveriam ser notificadas para se manifestar.
A juíza entendeu, no entanto, que as representantes brasileiras precisam se comunicar com as estrangeiras para que seja feita a notificação, e que não serão enviadas correspondências internacionais, porque as cigarreiras instaladas no Brasil são, sim, representantes das mantenedoras.
Na decisão, a juíza ainda ressalta que, na prática, as empresas dispuseram “de prazo muito superior ao deferido nos autos para a análise do feito e formulação adequada da defesa”, considerando o impasse e adiamento na decisão. A partir de agora, as empresas têm o prazo de 30 dias para apresentarem a contestação, ou a sentença será deferida sem o posicionamento das rés.
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O que é a indenização
A AGU quer que as empresas paguem à União o equivalente ao que foi aplicado nos últimos cinco anos no atendimento de pacientes com 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada.
A lista inclui mais de 10 tipos de cânceres, além de enfisema pulmonar e problemas cardiovasculares. O órgão alega, por exemplo, que 90% dos casos de câncer de pulmão estão ligados ao tabagismo, segundo informações do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
O valor só será calculado se as empresas forem, de fato, condenadas. Conforme estudo divulgado em 2017 pelo Inca e pelo Ministério da Saúde, porém, as despesas médicas diretas e indiretas geradas pelo tabagismo no Brasil chegariam a R$ 56,9 bilhões por ano. A AGU também quer a cobrança dos custos proporcionais que a União terá nos próximos anos, além de indenização por danos morais coletivos.
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Em nota, a AGU disse que o objetivo não é proibir a fabricação de cigarros ou a produção de tabaco no País. A Philip Morris mantém uma fábrica de cigarros em Santa Cruz do Sul, enquanto a Souza Cruz possui uma cigarreira no município mineiro de Uberlândia. Além delas, apenas a Japan Tobacco International (JTI) produz cigarros em território brasileiro.
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Nos EUA, processo entrou para a história
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O Brasil não é o primeiro país a colocar em julgamento a responsabilidade de cigarreiras por danos causados à saúde de fumantes. Ações semelhantes à movida pela AGU foram ajuizadas no Canadá, na Coreia do Sul e na Nigéria. O caso mais emblemático, porém, é o dos Estados Unidos. Em 2006, após seis anos de litígio e um julgamento que durou nove meses, 11 empresas foram condenadas no processo histórico que ficou conhecido como Estados Unidos x Philip Morris.
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