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Operação Feudalismo

Justiça condena Paulo Lersch e ex-assessor por captação de salário

Foto: Bruno Pedry

Paulo Lersch foi condenado por concussão e coação

A juíza Luciane Inês Morsch Glesse decidiu condenar o ex-vereador de Santa Cruz do Sul, Paulo Henrique Lersch, pelos crimes de concussão (obter vantagem com base na função que ocupa) e coação (ameaçar testemunhas). Ele foi alvo da Operação Feudalismo e permanece preso desde o dia 5 de junho de 2019, no Presídio Regional de Santa Cruz.

Paulinho, como é conhecido, é acusado de se apropriar do salário de pessoas que eram contratadas para atuar junto ao gabinete dele ou indicadas para outras funções dentro da própria Câmara de Vereadores. A pena estabelecida é de nove anos e sete meses de prisão em regime fechado. A sentença saiu nesta terça-feira, 28.

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Lersch, que também chegou a presidir a Câmara de Vereadores de Santa Cruz ao longo do ano de 2017, ainda vai ter que pagar indenização para duas ex-servidoras que não recebiam o salário integral a que tinham direito. O valor determinado pela Justiça é de R$ 62.000,00. Durante a investigação, ficou comprovado o esquema de apropriação dos valores por parte de Paulo Lersch. A apuração foi feita pelo Ministério Público, por meio do promotor Érico Fernando Barin.

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Na sentença, a juíza analisa a atuação de Paulo Lersch no esquema criminoso. “Gravíssima a infração, porque teve como autor um edil municipal, que se locupleta do dinheiro público, ao que tudo indica, para financiar futuras campanhas políticas e obter rendimento e reeleição em prejuízo público e de seus assessores”, relata.

Na mesma decisão, a magistrada também condenou o então assessor do vereador, Carlos Henrique Gomes da Silva, pelos crimes de coação e concussão. A pena é de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Ele chegou a ser preso na Operação Feudalismo, em julho do ano passado, mas acabou solto no mês seguinte, depois de colaborar com as investigações.

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Sobre o então assessor, a juíza Luciane Glesse revela que Carlos Henrique “prevaleceu-se do pouco entendimento das vítimas indiretas, pessoas simples, retirando lhe a maior parte do salário (muito mais que 50%) para obter lucro fácil em detrimento do patrimônio público e do prejuízo das vítimas indiretas, ciente da ilicitude de sua conduta. As consequências foram extensas.”

Já a mãe de Paulo Lersch, Nersi Ana Backes, foi considerada inocente pela magistrada. “Ao contrário dos demais réus Paulo e Carlos, a prova é insuficiente para angariar qualquer decreto condenatório contra Nersi Ana Backes, eis que não restaram confirmados os indícios colhidos durante a fase investigativa no que se refere a ela”, revela a juíza Luciane Glesse. O entendimento é de que as provas não comprovaram o envolvimento da mãe de Paulo Lersch nos crimes.

Em todos os casos, ainda cabem recursos para instâncias superiores.

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Contraponto

Os advogados dos réus consideraram a pena excessiva e irão recorrer da decisão. “Entendemos que a pena ficou alta demais e vamos pedir o reconhecimento da colaboração premiada pelo fato do Carlos ter auxiliado na investigação. Vamos pleitear a redução da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, com a prestação de serviços comunitários”, ressaltou Luiz Pedro Swarovski, advogado de Carlos Henrique Gomes da Silva. Swarovski ainda disse que o assessor de Lersch “foi vítima do sistema idealizado pelo vereador e também devolvia salários, situação que precisa também ser considerada”.

Já o advogado do ex-vereador reconhece o trabalho da juíza Luciane Inês Morsch Glesse e do Ministério Público, contudo afirma que também irá recorrer. “Foi um trabalho bem elaborado na investigação e a juíza foi sagaz em reconhecer a absolvição da dona Nersi. No entanto, iremos recorrer diante de alguns pontos que não concordamos, como por exemplo o crime de coação”, disse Felipe Tonetto Londero, advogado de Paulinho. Londero ainda afirmou que irá solicitar uma detração penal, ou seja, fazer com que o tempo de prisão preventiva de Lersch – que completa oito meses preso no próximo dia 5 – seja contado para o regime fechado.

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