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Justiça condena Maninho e Mayerhofer a novo pagamento de multa

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Sobradinho, Maninho Trevisan, e o vice Armando Mayerhofer a pagamento de multa individual referente à representação movida por Miguel Vieira e Alencar Furlan, candidatos à prefeitura nas eleições municipais de 2016. A sentença foi proferida pelo juiz substituto da 53ª Zona Eleitoral e titular da 2ª Vara Judicial de Sobradinho, Cristiano Eduardo Meincke.

A representação foi julgada parcialmente procedente pelo magistrado, pois a representação eleitoral, movida ainda em 2016, investigava se houve compra de votos e condutas vedadas aos agentes públicos. A Justiça entendeu que Maninho e Mayerhofer utilizaram uma rede social para fazer publicidade institucional durante o período eleitoral e que servidores municipais participaram de atos de campanha da dupla no horário de expediente.

Contudo, no processo, Meincke descartou a possibilidade de condenação da dupla por compra de votos, devido à insuficiência de provas. Com isso, Maninho e Mayerhofer deverão pagar, cada um, uma multa de 15 mil UFIRs. Em fevereiro, eles já haviam sido condenados a pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, referente à ação de investigação judicial eleitoral – também movida por Miguel e Alencar -, apontando distribuição de brita no período eleitoral.

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Os advogados de Miguel e Alencar recorreram da decisão da Justiça, pois defendem a tese da reincidência da dupla e pedem a cassação dos mandatos. Já a defesa de prefeito e vice ingressou com recurso em segunda instância, pedindo a improcedência da denúncia.

 

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