Um candelariense de 44 anos recebeu uma indenização de R$ 10,4 mil da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) no início deste mês. O valor corresponde à reparação de danos materiais e morais sofridos pelo homem, que se acidentou na RSC-287. O caso aconteceu em julho de 2017, quando a vítima, que mora em Candelária e trabalha em Santa Cruz do Sul, voltava para casa depois de encerrar o expediente.
De acordo com o advogado Tibicuera Almeida, que representou a vítima, o motociclista decidiu entrar com a ação judicial porque o ponto onde caiu da moto, no quilômetro 120 da rodovia, estava em obras e sem sinalização. “Eles haviam feito uma raspagem no asfalto, para depois recapear, e a pista ficou irregular. O meu cliente acabou derrapando, caiu e sofreu uma série de escoriações, além de quebrar uma das pernas.”
Almeida afirma que a EGR, enquanto órgão público, tem a obrigação de prestar os serviços atribuídos a ela com qualidade, ou pode ser penalizada por isso. “É uma responsabilidade da empresa usar bem nossos impostos, e no momento em que ela não faz isso e causa danos a um cidadão, tem que ser responsabilizada”, ressalta.
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A Justiça determinou que a estatal pagasse ao motociclista R$ 2,4 mil referentes aos estragos da motocicleta e gastos com medicação, e mais R$ 8 mil por danos morais. “O reparo dos danos morais pode ser solicitado sempre que houver danos físicos, e não só em casos de acidentes, porque esses danos abalam a vida da pessoa”, explica o advogado.
A sentença do caso foi estabelecida em março deste ano, porém, a EGR recorreu dessa decisão. O processo circulou no juizado especial da fazenda pública, em Porto Alegre, onde a 1ª Turma Recursal negou o recurso da estatal. Depois disso, nenhuma das partes recorreu e a sentença foi publicada no Diário Oficial do Estado. No último dia 4, a vítima recebeu o dinheiro da empresa.
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