A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve sentença favorável em processo movido por um idoso cuja assinatura possivelmente foi falsificada para a obtenção de empréstimo consignado. Condenado, o banco terá de cancelar o contrato, devolver em dobro o que já foi pago (com correção e juros), além de pagar o valor de R$ 8 mil por danos morais.
Em julho de 2020, o idoso teve depositado na conta bancária o valor de R$ 11.072,66, referente a um empréstimo consignado não solicitado. Com isso, o banco passou a descontar as parcelas do benefício previdenciário. Porém, além de não ter solicitado o empréstimo, o homem também não reconheceu a assinatura no contrato. Como recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria, o idoso estava com dificuldades financeiras, em razão dos descontos feitos em razão do empréstimo supostamente contratado.
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Durante o processo, houve a realização de perícia judicial que concluiu “que as assinaturas questionadas constantes no contrato não são autênticas, pois não partiram do punho do autor, havendo indícios de que a mesma tenha sido falsificada por imitação servil”. Na sentença, o juízo de Vera Cruz declarou nulo o contrato e ainda condenou o banco a restituir em dobro as importâncias pagas referentes ao empréstimo e a pagar o valor de R$ 8 mil pelo dano moral sofrido. Da sentença, cabe recurso.
De acordo com a defensora pública Roberta Nozari, que trabalhou no processo, este não é o primeiro caso dessa natureza atendido na comarca. A profissional alerta para a importância de os idosos conferirem os extratos das aposentadorias e a procedência dos descontos realizados nos benefícios.
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