Polícia

Justiça condena a 29 anos proprietário de empresa que aplicou golpes da casa própria

Foi encerrado no Fórum de Santa Cruz do Sul o procedimento referente aos chamados golpes da casa própria. Os casos, que lesaram dezenas de santa-cruzenses, foram revelados com exclusividade pela Gazeta do Sul em uma reportagem publicada na edição de 16 de janeiro do ano passado. O crime, que configura estelionato, consistia em fechar contratos de construção de imóveis, cobrar adiantado e não entregar as obras.

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A Polícia Civil investigou, a partir de dezenas de denúncias, a conduta de uma construtora da Zona Sul do município – já fechada –, identificada por aplicar golpes em clientes. Quatro pessoas foram indiciadas em 29 de abril do ano passado pela 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP): um casal (um homem de 38 anos e uma mulher de 36) que era proprietário da empresa e dois jovens, de 23 e 26 anos, que trabalhavam com a dupla.

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Os quatro também foram denunciados pelo Ministério Público (MP) pelos crimes de estelionato e associação criminosa. A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário em 21 de junho do ano passado. Após uma série de audiências de instrução e debates entre MP e as defesas dos réus, o juiz Assis Leandro Machado, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul, condenou o dono da empresa investigada a 29 anos e 25 dias de prisão, em regime inicial fechado.

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Atualmente, o acusado está detido na Penitenciária Modulada Estadual de Osório e pode ser transferido ao Presídio Regional de Santa Cruz do Sul. O jovem de 26 anos, que é sobrinho do empresário, também foi condenado, mas a 24 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado. Tanto a esposa do dono da empresa, de 36 anos, como o outro jovem que seria um auxiliar, de 23, foram absolvidos de todas as acusações.

MP deve apelar contra absolvição de dois réus

A Gazeta do Sul teve acesso exclusivo à decisão do juiz Assis Leandro Machado. No texto, o magistrado afirma que os dois condenados “eram as pessoas que negociavam, expunham o trabalho e realizavam a contratação do serviço com as vítimas, articulando propostas atrativas comparadas com outras empresas do ramo, em razão de preço e formas de pagamento, situação que era determinante na captação de clientes”.

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Contra o homem de 38 anos, a pena-base fixada pelo juiz para cada delito de estelionato praticado e comprovado (23) foi de um ano, três meses e cinco dias de reclusão, o que resultou nos 29 anos e 25 dias de prisão. Para ele, pesou o fato de ser reincidente, pois já tinha sentença penal condenatória transitada em julgado há menos de cinco anos.

Para o outro condenado, por não ser reincidente, a pena-base ficou em um ano e um mês para cada estelionato, o que resultou em 24 anos e 11 meses de reclusão. Também por ser primário, ele poderá recorrer da decisão em liberdade. O juiz fixou valor indenizatório a ser pago pelos dois réus condenados a cada uma das vítimas dos estelionatos, no patamar de um salário mínimo.

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“Observo nesse tocante que o valor arbitrado é apenas o mínimo, podendo as partes lesadas instaurar ação cabível buscando o ressarcimento dos prejuízos sofridos em virtude das condutas dos acusados”, ressaltou o magistrado. Para o juiz Assis Leandro Machado, a prova colhida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público em relação aos dois absolvidos “não era robusta”. Ao jovem de 23 anos, o magistrado explicou na sentença que nenhuma pessoa inquirida relatou que ele tivesse papel de gestão na empresa contratada, e que apenas executava ordens recebidas do homem de 38 anos.

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Em relação à mulher, o raciocínio foi similar. “Não há nos autos nenhum elemento de prova que a ligue com os crimes de estelionato, a não ser o fato de ser companheira do acusado e pessoa que recebeu parte dos depósitos, Pix e transferências realizados pelas vítimas, situação que em tese se justifica em razão dos alegados problemas vivenciados pela empresa em razão das demandas trabalhistas”, salientou o juiz.

À Gazeta, o promotor de Justiça Eduardo Ritt, autor da denúncia contra os quatro réus, disse que deve apelar contra a sentença, em virtude da absolvição de dois deles e do valor indenizatório estipulado para as vítimas.

O casal envolvido nesse procedimento dos golpes também foi denunciado pelo Ministério Público em outro processo, por estupro de vulnerável. A vítima nesse caso foi uma criança, atualmente com 9 anos, que é filha dela e enteada dele. Em virtude disso, os nomes das pessoas envolvidas na sentença de estelionato foram mantidos em sigilo, para preservar a identidade da menina, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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